TRT1 16/07/2021 -Pág. 4367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4367
- JOAO GABRIEL FERREIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41586
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7b37a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos.
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
CYNTIA DA SILVA CORREA
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS
DESPACHO PJE
Vistos, etc
Despacho PJe-JT
Ante o e-mail do INSS (ID 9cc99e8), informando que CLAUDIA
MARIA HAGGE OLIVEIRA MARTINS é beneficiária de pensão por
morte oriunda no instituidor ANTONIO JOSE BERNARDES
OLIVEIRA MARTINS, passo a determinar:
1 - Entendo que a habilitação no processo do trabalho se faz com a
habilitação dos dependentes registrados na Previdência Social, na
forma da Lei n. 6.858/80, e na ausência pelo termo de inventariante.
E na ausência comprovada de ambos,aos sucessores previstos na
lei civil observando-se os aspectos processuais do capítulo "Da
Habilitação" do CPC/2015 (arts. 687 a 692), aplicado
subsidiariamente conforme art. 769 da CLT.
2 - Por isso, determino a habilitação incidental de CLAUDIA
MARIA HAGGE OLIVEIRA MARTINS no polo ativo da presente
Vistos, etc
Como a coisa julgada não adotou expressamente o índice de
atualização monetária, aplica-se a tese vinculante fixada nos
julgamentos das ADI's 5867 e 6021 e ADC's 58 e 59, devendo ser
adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do
ajuizamento (art. 883 da CLT).
A fase pré-judicial se dá a partir do vencimento das verbas (súmula
381 do C.TST), até o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ressalta-se que, como fixado pela Suprema Corte, a Taxa SELIC
não se acumula com nenhum outro índice, pois já engloba juros e
correção monetária.
Intime-se a parte autora para que reapresente seus cálculos de
liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos
demanda.
3 - Após, notifiquem-se as partes para ciência do presente
despacho, devendo a ora reclamante CLAUDIA MARIA HAGGE
OLIVEIRA MARTINS, por e-carta, para regularização de sua
representação nos autos e indicação de dados bancários para
transferência de valores já determina no despacho de ID
be79bfc (alvará de ID 4388161). Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2021.
do art. 879, §2º da CLT.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema Pjecalc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão
“.PJC”), para importação e futura atualização ou retificação do
cálculo pela Secretaria.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2021.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100546-53.2018.5.01.0075
RECLAMANTE
JOAO GABRIEL FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
DANIELA LISBOA IGNACCHITI(OAB:
133509/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARROS
BERGQVIST(OAB: 81617/RJ)
ADVOGADO
JUAN AMARAL CORREA
SANTOS(OAB: 185079/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
103571/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169843
Processo Nº ATSum-0100594-41.2020.5.01.0075
RECLAMANTE
THIAGO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO
VIVIANE LACERDA MARTINS(OAB:
222042/RJ)
RECLAMADO
JOLIMODE ROUPAS S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIMODE ROUPAS S A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d42a9
proferida nos autos.
CERTIDÃO