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TRT1 - 2724/2019 - Página 5249

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TRT1 17/05/2019 -Pág. 5249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5249

RUA DOUTOR ALVARO PESSOA, 172, CENTRO, ANGRA DOS

dever de exaurir toda e qualquer argumentação ventilada pelas

REIS - RJ - CEP: 23900-050

partes, mas sim de fundamentar a sua decisão em atenção ao

tel: (24) 33652894 - e.mail: [email protected]

princípio do livre convencimento motivado, o que inequivocamente

PROCESSO: 0100520-47.2018.5.01.0401

ocorreu.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

II.2.2) EMBARGOS DA PARTE AUTORA:

RECLAMANTE: ALLISON LUCAS RIBEIRO PINHEIRO

Devemos salientar que os embargos de declaração são cabíveis

RECLAMADO: LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA,

apenas nos estreitos limites do art° 535 do CPC, correspondente

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e outros

artigo 1.022 do CPC/15, ou seja, quando a decisão embargada for
obscura, omissa ou apresentar contradição.

SENTENÇA PJe

A parte embargante aponta que houve omissão no julgado. Com
razão, em parte, eis que não foi apreciado apenas o pedido de aviso

1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS - RJ

prévio indenizado.

Julgamento de Embargos de Declaração

Assim, passo a decidir para fazer constar na r. sentença em

Processo: 0100520-47.2018.5.01.0401

detrimento do que ali consta no tópico dos direitos rescisórios

Embargante: LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,

deferidos:

CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME

"indenização equivalente a 05 cotas do seguro desemprego (artº 4º

ALLISON LUCAS RIBEIRO PINHEIRO

§ 2º, I, b, da Lei 13.134/2015), observando-se os valores

I) RELATÓRIO:

estipulados pelo CODEFAT na época do rompimento do contrato de

LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO

trabalho, visto que por culpa da reclamada restou impossibilitado o

CIVIL LTDA ME e ALLISON LUCAS RIBEIRO PINHEIRO opõe

gozo de tal benefício pela parte autora, aplicando-se o artº 186 do

embargos de declaração em razão da r. sentença.

CC/02 e Súmula 389, II do C. TST."

É o relatório.

III) DISPOSITIVO:

II) FUNDAMENTOS:

Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos por

II.1) ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS:

LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO

Conheço dos Embargos de Declaração, uma vez tempestivos por

CIVIL LTDA ME e ALLISON LUCAS RIBEIRO PINHEIRO e, no

observado o prazo do artº 897-A caputda CLT e por estar o

mérito, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DA RECLAMADA E

advogado regularmente constituído.

ACOLHO OS EMBARGOS DA PARTE RECLAMANTE, tudo nos

II.2) MÉRITO:

termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.

II.2.1) EMBARGOS DA RECLAMADA LIBANO:

INTIMEM-SE.

Devemos salientar que os embargos de declaração são cabíveis

Angra dos Reis, 09 de maio de 2019.

apenas nos estreitos limites do art° 535 do CPC, correspondente

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

artigo 1.022 do CPC/15, ou seja, quando a decisão embargada for

Juiz do Trabalho Titular

obscura, omissa ou apresentar contradição.
A parte embargante aponta que houve contradição no julgado. Sem
razão.

ANGRA DOS REIS, 17 de Maio de 2019

Não se pode olvidar de destacar que a única contradição que
autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela verificada

KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA

Sentença

internamente entre a conclusão e a fundamentação do julgado,
sendo certo que, in casu, não se verifica tal situação.
A parte embargante, em verdade, está a se insurgir contra
posicionamento de fundo do Juízo, em aspecto que lhe foi
desfavorável, em especial quanto à planilha de cálculos no que se
refere aos honorários, sendo certo que a matéria ora ventilada
desafia remédio processual próprio que não a via eleita. A sentença
expôs as razões de decidir, cumprindo o Juízo o mandamento
previsto no artº 93, IX da CRFB/88 sendo que o Juízo não tem o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134428

Processo Nº RTOrd-0100081-36.2018.5.01.0401
RECLAMANTE
RODINEI MACHADO LEITE
ADVOGADO
THIAGO MARCHI
TORTURELLA(OAB: 174709/RJ)
ADVOGADO
ANDERSON HENRIQUE
GERMANO(OAB: 145717/RJ)
RECLAMADO
ESTALEIRO BRASFELS LTDA
ADVOGADO
SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO BRASFELS LTDA

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