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TRT1 - 2617/2018 - Página 2629

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TRT1 07/12/2018 -Pág. 2629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018

2629

CLT.

2. Convolo em penhora os valores do depósito judicial existente nos
autos com saldo atualizado de R$ 9.415,97. Assim, resta apurada
uma diferença devida de R$ 6.561,64 correspondentes a
Em caso de dúvida, acesse a página:

500.208,49 TRs. Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao

http://www.trt1.jus.br/pje

pagamento em 48 horas (art. 880 da CLT), na pessoa de seu

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100505-22.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
JOHN PYTER DA SILVA LOPES
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
ADVOGADO
maria aparecida mello pimentel(OAB:
59995/RJ)
ADVOGADO
DENISE DE VASCONCELLOS(OAB:
22773/RJ)
RECLAMADO
PIZZARIA NOVA BANGU LTDA
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS FERRAZ
BARBIERI(OAB: 189896/RJ)
ADVOGADO
JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO
JUNIOR(OAB: 128921/RJ)

patrono, através de publicação no DEJT, sob pena de execução na
forma do art. 854 e §§ do NCPC, c/c art. 95 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

3.Em caso de inadimplência, a parte exequente poderá enumerar os
instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução
d o

c r é d i t o ,

o b s e r v a n d o

o

l i n k

(http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na
página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E. TRT - 1ª

Intimado(s)/Citado(s):

Região em 10.11.2017, entre elas BACENJUD, RENAJUD,

- PIZZARIA NOVA BANGU LTDA
INFOJUD e DOI, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros
DESTINATÁRIO(S):
PIZZARIA NOVA BANGU LTDA

(sócios) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em autos
apartados.

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão homologatória:

4. Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento, inclua-se a
executada no BNDT, (art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do TST) e SERASA, na forma do art. 883-A, caput, da
CLT.

1. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, no VALOR
TOTAL de R$ 15.977,61 correspondentes a 1.218.008,95 TRs,
assim discriminados:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
a. Total devido ao reclamante R$ 10.619,47 ou 809.545,95 TRs

b. Honorários Advocatícios R$ 1.703,52 ou 129.863,14 TRs

c. INSS reclamante: R$ 737,30 ou 56.206,03 TRs

Processo Nº RTOrd-0100827-42.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
ALESSANDRA SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO
Antonio Rangel Junior(OAB: 69669/RJ)
RECLAMADO
LOTERIA VENCEDORA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO ROSAS MOURA(OAB:
142194/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SANTOS DE ASSIS

d. INSS reclamada: R$ 1.757,67 ou 133.991,11 TRs
DESTINATÁRIO(S):
e. INSS juros moratórios: R$ 1.042,44 ou 79.467,53 TRs

ALESSANDRA SANTOS DE ASSIS

f. Custas: R$ 117,21 ou 8.935,18 TRs

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão homologatória:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127491

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