TRT1 03/12/2018 -Pág. 6900 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
6900
5.01.0042, distribuído para esta Vara.
égide da legislação anterior.
Citadas, as rés apresentaram defesas digitalmente, nos termos da
Inicialmente, é de se destacar que a Constituição assegura,
Resolução do CSJT, consubstanciadas nas peças registradas sob o
enquanto direito fundamental, que: "a lei não prejudicará o direito
id 3d926d3; id ac3be6a; id a476f4f; id ec5b4a0; id faa45bd; id
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art. 5º, inciso
37b4802; id f3faed8; id 77f9f18 e id f0a37a5.
XXXVI).
Anexaram-se documentos.
Convém registrar, de igual modo, o que dispõe o art. 6º da LINDB
Somente compareceram na assentada de id 4e52abc a 1ª, 3ª e 4ª
(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): "A Lei em vigor
rés, oportunidade em que a patrona da parte autora requereu o
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o
adiamento por motivo de doença, conforme atestado médico de id
direito adquirido e a coisa julgada".
ib3dbb8, o que foi deferido. No ato, foram excluídas do feito as rés
A par dessas considerações, nota-se que a análise do impasse
SEI SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA e SAGRES-
instaurado pela sucessão de leis e sua aplicação no tempo pode ser
INSTITUTO DE USO RACIONAL DOS RECURSOS DO MAR
subsidiada pela teoria do isolamento dos atos processuais, segundo
LTDA, por terem sido sucedidas pela reclamada RUCHE S/A
a qual a lei nova não atinge os atos processuais já praticados e nem
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Na mesma ocasião, foi
os seus efeitos.
homologada a desistência da ação em face das empresas LAR
Nesse contexto, o Diploma Processual Civil, aplicável nesta
DOS MENINOS e BIZERRIL REPRESENTACOES DE LIVROS
Especializada, na forma do art. 15 do CPC, estabelece, em seu art.
ESCOLARES LTDA.
14, que a norma processual não retroage e tem aplicação imediata
Apresentadas novas defesas sob os id's d74c9c0 (1ª ré), aa51144
aos processos em curso, contudo, deverão ser respeitados os atos
(2ª ré), e4a9031 (3ª ré), d407399 (4ª ré), 84fc5fb (5ª ré), 0277154
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas
(6ª ré), 19dee38 (7ª ré), 34f8544 (9ª ré), 50d5d5f (10ª ré) e d195d06
quando ainda vigente a norma revogada.
(11º réu).
Isso posto, cumpre ponderar que é no momento da postulação que
Anexaram-se documentos.
são avaliados os encargos decorrentes do ajuizamento do
Partes presentes na assentada de id 5312b6d, à exceção da 6ª, 8ª
processo, dentre os quais a eventual condenação no pagamento de
e 10ª rés, tendo o patrono dos reclamados requerido a exclusão das
honorários de sucumbência.
seguintes defesas: id 3d926d3; id ac3be6a; id a476f4f; id ec5b4a0;
Quanto ao instituto dos honorários, mencione-se, inclusive, sua
id faa45bd; id 37b4802; id f3faed8; id 77f9f18; id f0a37a5; id
natureza híbrida, ou seja, "de direito processual material, pois,
0411a62. Ratificadas as defesas anteriormente apresentadas pelas
apesar da previsão em diploma processual, confere direito subjetivo
rés, além de ter sido concedido prazo para manifestação sobre as
de crédito ao advogado em face da parte que deu causa à
defesas e documentos.
instauração do processo" (STJ REsp 1.465.535/SP).
Manifestação autoral através do id 236923e.
Ressalte-se, ainda, que os honorários advocatícios, até a vigência
Partes presentes na assentada de id d897463, à exceção da 5ª, 6ª,
da Lei nº 13.467/2017, somente eram devidos se presentes os
7ª, 8ª, 9ª e 10ª rés, uma vez que foram dispensados de
requisitos exigidos pela Lei nº 5.584/70, no mesmo sentido
comparecimento, conforme ata de audiência id 5312b6d e petição
asSúmulas 219 e 329 do TST, pelo que a imposição de tal sanção
de id 236923e.
patrimonial, não prevista por ocasião do ajuizamento da demanda,
Colhidos os depoimentos da parte autora, dos prepostos da 1ª e 2ª
configuraria flagrante decisão surpresa à parte (art. 10° do CPC),
rés e do 11º réu, bem como ouvidas duas testemunhas indicadas
além de criar encargo mais oneroso, atingindo, inclusive, o seu
pela parte autora - vide ata de id d897463 - Págs. 2/5.
patrimônio.
Razões finais remissivas aos elementos aos autos.
Assim, não se faz possível a imediata incidência da regra afeta aos
Não houve acordo.
honorários advocatícios de sucumbência, introduzida através do
É o relatório.
art.791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, tendo
DECIDO
em vista que os atos processuais praticados na vigência da lei
DIREITO INTERTEMPORAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
anterior encontram sustentação no que informa o princípio da
Com o advento da "Reforma Trabalhista" (Lei nº 13.467, de 13 de
segurança jurídica, logo, a regulamentação dessa matéria pela Lei
julho de 2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017),
nº 13.467/2017 será aplicada apenas às ações ajuizadas a partir de
impõe-se o exame preliminar de questão relativa ao direito
11 de novembro de 2017.
intertemporal, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada sob a
No mesmo sentido, reporto-me ao entendimento consolidado nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127251