TRT1 17/10/2018 -Pág. 5435 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
5435
autora, para que passe a constar 02.03.2018. Fica autorizada a
Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da
CLT.
Elisangela Figueiredo da Silva
Juíza do Trabalho Substituta
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas
fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de
execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial,
décimo terceiro salário, e indenizatórias as demais parcelas (Lei
8212/91, art. 28, § 9º).
Custas pela parte ré, no importe de R$220,00, calculadas sobre o
valor arbitrado para a condenação de R$11.000,00, isento o
segundo réu (CLT, art. 790-A, I).
SAO JOAO DE MERITI, 10 de Outubro de 2018
Deixo de determinar a remessa obrigatória, em razão do
entendimento consubstanciado na Súmula 303, I, do C. TST.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Nada mais.
Processo Nº RTOrd-0101122-78.2018.5.01.0323
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO FERREIRA
GOMES
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 179611/RJ)
RECLAMADO
PRO-SANEAR SANEAMENTO
TECNICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Inicial
Data: 22/11/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125426