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TRT1 - 2546/2018 - Página 4703

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TRT1 23/08/2018 -Pág. 4703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

RECLAMADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E

4703

Após a apresentação da emenda, cite-se a ré.

PREVIDENCIA PRIVADA SA

RIO DE JANEIRO, 21 de Agosto de 2018
ANA LARISSA LOPES CARACIKI

DESPACHO PJe

Juiz(a) do Trabalho

Sentença

Venha a parte autora com a indicação do exato valor de cada um
dos pedidos da inicial conforme art. 840 §1º da CLT. Prazo de 15
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

RIO DE JANEIRO, 22 de Agosto de 2018

Processo Nº RTOrd-0101907-75.2017.5.01.0064
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RICARDO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 64988-D/RJ)
RECLAMADO
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TESTEMUNHA
Márcio Adriano Amâncio da Costa
TESTEMUNHA
José Cláudio Ferrante
TESTEMUNHA
Valéria Cristiane de Carvalho Leite

ANA LARISSA LOPES CARACIKI
Juíza de Vara do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0100836-04.2018.5.01.0064
RECLAMANTE
LEONARDO PINHEIRO DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PINHEIRO DA COSTA

III - CONCLUSÃO

FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

DECIDO ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
autora em face da parte ré, condenando-a a pagar, no prazo legal,
as seguintes parcelas:

Fundamentação

a) anuênios, na forma do item 3.7, supra.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos,
PODER
JUDICIÁRIO
64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

com juros e correção monetária na forma da lei.
Respeitar-se-á a prescrição supra declarada.
Autoriza-se a compensação dos valores comprovadamente pagos
sob os mesmos títulos objeto da condenação.

RJ - CEP: 20230-070

Deduções fiscais e contribuições previdenciárias incidirão ex vi

tel: (21) 23805164 - e.mail: [email protected]

legis, sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e

PROCESSO: 0100836-04.2018.5.01.0064

execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Custas, pela ré, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$

RECLAMANTE: LEONARDO PINHEIRO DA COSTA

6.000,00, valor arbitrado à condenação.

RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do
Trabalho e Emprego e à CEF (FGTS).

DECISÃO PJe
Vistos, etc.

Intimem-se as partes, via DEJT.
Nada mais.

Indefiro, por ora, a tutela pretendida, por não especificados os
documentos que desejava a juntada, bem como por se tratar de

RIO DE JANEIRO, 23 de Agosto de 2018

documentos que eventualmente serão juntados com a defesa.
Venha o autor com emenda à inicial em que conste a estimativa,
sem prejuízo de eventual reanálise da possibilidade de liquidação
específica após a apresentação da defesa, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção.
Intime-se o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123153

ELAINE CRISTINA ZORZENONE

Sentença
Processo Nº RTOrd-0101152-51.2017.5.01.0064
RECLAMANTE
ANSELMO VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
ANA CRISTINA ALVAREZ
BAPTISTA(OAB: 74616/RJ)

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