TRT1 30/07/2018 -Pág. 3800 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
3800
"despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa,
do Rio de Janeiro é de cerca de 200 quilômetros.
através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
Não se trata de município contíguo e, tampouco, integrante da
intermunicipal e/ou interestadual com características
região metropolitana do Rio de Janeiro, conforme art. 1º da LC nº
semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
87/97, de forma que o transporte até essa localidade não está
concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas
abrangido pela definição legal de transporte público coletivo
fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços
intermunicipal de caráter urbano, tal como previsto na lei do vale
seletivos e os especiais" (art. 1º).
transporte.
A legislação, portanto, fixou parâmetros específicos para o custeio
Observe-se, inclusive, dos documentos anexados com a inicial (ID
do vale transporte pelo empregador, relativos ao transporte coletivo
ee25b69), que desde a sua admissão em 2013, a autora sempre
público urbano ou, também, intermunicipal ou interestadual, desde
informou transporte público coletivo dentro da região metropolitana
que com características semelhantes ao urbano, excluídos os
do Rio de Janeiro, pois sempre residiu no município de Magé.
serviços seletivos e especiais, tal como também especificado no art.
Apenas a partir de janeiro de 2017 é que a autora passou a residir
3º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta o vale transporte.
em Macaé, conforme informação por ela prestada em 13/01/2017
Quanto aos limites de abrangência do transporte coletivo público, a
(ID ee25b69, pág. 02).
Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de
É expressivo, inclusive, o aumento do custo diário de transporte por
Mobilidade Urbana, fixou em seu artigo 4º que:
ela informado a partir dessa data, no valor de R$ 166,90, sendo
certo que até então as despesas de transporte correspondiam a R$
"Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
41,00 por dia (ID ee25b69, pág. 03).
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte
Trata-se, portanto, de longo perímetro intermunicipal, não abrangido
público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e
pela definição legal de transporte público coletivo intermunicipal de
cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade
caráter urbano, tal como acima examinado.
Urbana;
Além do aspecto relativo à abrangência da área urbana, impõe-se
(...)
também observar que a reclamante informou a utilização de
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de
transporte especial, correspondente a passagem da empresa de
passageiros acessível a toda a população mediante pagamento
ônibus Auto Viação 1001, conforme documento de ID 7b32f50,
individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
88124ca.
(...)
Trata-se, com efeito, de transporte rodoviário de passageiros, e não
XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano:
de transporte público coletivo urbano, sendo certo que a lei exclui
serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham
expressamente o custeio de serviços de transporte seletivos e
contiguidade nos seus perímetros urbanos"
especiais.
Saliente-se, por fim, que o Ministério Público do Trabalho, ao emitir
Examinando-se a legislação em foco, verifica-se que o transporte
parecer acerca da matéria ora examinada, nos autos do processo nº
público coletivo intermunicipal de caráter urbano é constituído pelo
0010370-14.2015.5.01.0049 (ID b7f4267), opinou pela observância
transporte público entre municípios que tenham contiguidade nos
da legislação nos moldes acima analisados.
seus perímetros urbanos.
Conclui-se, assim, que não houve alteração contratual lesiva por
Nesse contexto de perímetro urbano, inclusive, é que se situa a
parte da empregadora, mas sim observância dos parâmetros legais
instituição das regiões metropolitanas, que possuem como objetivo,
a partir de janeiro de 2017, quando a autora se mudou para
dentre outros, a organização de serviços em comum na área do
município não abrangido por transporte público coletivo
transporte público.
intermunicipal de caráter urbano.
No Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, a região metropolitana foi
Por conseguinte, não faz jus a demandante ao pagamento das
instituída pela Lei Estadual Complementar nº 87/97, que fixou os
passagens de transporte rodoviário de ida e volta a Macaé, razão
municípios dela integrantes.
pela qual julga-se improcedente o pedido de custeio de vale
Fixadas as premissas acima, relativas ao direito aplicável quanto ao
transporte no valor indicado na inicial, de R$ 163,15 por dia.
vale transporte, passa-se ao exame do caso concreto.
Por outro lado, verifica-se que a partir de outubro de 2016 a autora
Verifica-se que a autora informou alteração de domicílio em janeiro
não mais estava em licença maternidade, conforme controle de
de 2017 para o município de Macaé, cuja distância até o município
ponto de ID 8bec012, pág. 02 e seguintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122109