TRT1 19/07/2018 -Pág. 1338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1338
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RIO DE JANEIRO, 9 de Julho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Juiz do Trabalho Titular
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805114 - e.mail: [email protected]
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100011-50.2017.5.01.0014
RECLAMANTE
SAGRAMOR DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO
jose roberto ferreira dos santos(OAB:
141186/RJ)
RECLAMADO
HOTEL GRANVILLE LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO BRUNO DA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 95196/RJ)
PROCESSO: 0100011-50.2017.5.01.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL GRANVILLE LTDA - EPP
RECLAMANTE: SAGRAMOR DE SOUZA BRANDAO
RECLAMADO: HOTEL GRANVILLE LTDA - EPP
SENTENÇA PJe-JT
Reconsidero em parte o despacho de ID 3e69d31, tendo em vista
que o inadimplemento foi referente à parte devida ao advogado do
autor.
Relatório
Desta forma, expeça-se alvará somente ao patrono pelo bloqueio
existente nos autos.
Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem
manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e,
por fim, arquive-se definitivamente.
Fundamentação
RIO DE JANEIRO ,9 de Julho de 2018
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121666