TRT1 16/07/2018 -Pág. 9996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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Segundo o Código Civil, são responsáveis pela reparação civil o
*Ministério das Cidades - Agente gestor do PAR, a quem compete
empregador, ou comitente, por seus empregados, serviçais e
estabelecer diretrizes, fixar regras e condições para implementação
prepostos (art.932,III).
do Programa, alocar os recursos entre as Unidades da Federação,
além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
No caso, a proprietária do imóvel contrata uma administradora e
esta, por sua vez, contrata uma prestadora de serviços que não
*Caixa Econômica Federal - Agente executor do PAR, responsável
cumpriu integralmente suas obrigações para com os trabalhadores
pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos
contratados para executar o contrato celebrado entre as duas
atos necessários à operacionalização do Programa.
últimas, o que se enquadra na responsabilidade civil extracontratual
por ato de terceiro previsto no artigo 932, III, do CC.
Ministério da Fazenda - Em conjunto com o Ministério das Cidades,
fixa a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito
Tal se fundamenta na responsabilidade por culpa in eligente e in
do Programa.
vigilando. A responsabilidade por culpa in elegendo é modalidade
de responsabilidade civil extracontratual em que se atribui à pessoa
Poder Público Estadual e Municipal - Tem sua participação
a responsabilidade por atos e omissões de seus serviçais,
estabelecida por meio de assinatura de Convênio com a CAIXA,
empregados ou prepostos que possam causar danos a outrem, e a
visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do
in vigilando, por falha na fiscalização desses atos e omissões. A ré
desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos
PIKUSSA contratou o primeiro EBH para prestar serviços no
projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para
CONDOMÍNIO VILA PAULINE, respondendo, portanto, pelos danos
implantação dos projetos, isenção de tributos e indicação de
a terceiros que este tenha causado. A responsabilidade
demanda para os empreendimentos.
extracontratual por ato de prepostos não está subordinada à
idoneidade jurídica ou econômica deste, mas no dano que este
Construtoras e Órgãos Assemelhados - Participam na apresentação
causou a terceiro. A subsidiariedade da responsabilidade está
de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de
ligada ao eventual inadimplemento da devedora principal.
unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do
Programa.
A segunda ré permitiu que a primeira dispensasse o autor e não
adotou quaisquer providências para impedir seu inadimplemento
Arrendatário - pessoa física que, atendidos os requisitos
das verbas rescisórias devidas.
estabelecidos para o Programa, seja habilitada ao arrendamento de
imóvel do PAR.
Induvidosamente, o autor prestou serviços no CONDOMÍNIO VILA
PAULINE, o que está comprovado com os recibos salariais
Executor do Trabalho Técnico Social - Pessoa Jurídica, selecionada
juntados. Porém, apesar de ser a administradora, a ré PIKUSSA
por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa
não juntou o contrato que celebrou com a EBH, nem documentos de
de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.
fiscalização das obrigações trabalhistas desta no decorrer do
contrato, o distrato ou a comprovação da quitação das verbas
Empresas do ramo da Administração Imobiliária - Empresas
rescisórias, o que comprova a falta de fiscalização, caracterizada
contratadas para administrar os contratos de arrendamento, os
com conduta culposa.
imóveis e condomínios, se for o caso.
A manutenção do contrato com empresa que flagrantemente não
Temos, então, a CEF como proprietária dos imóveis arrendados,
cumpre suas obrigações legais, corrobora a culpa in vigilando e in
dentro de um programa federal de moradia, que contrata uma
eligendo.
administradora para esses imóveis, esta, por sua vez, contrata
prestadores de serviços, os quais disponibilizam mão de obra a
A aplicação da súmula 331, do TST não pressupõe a ilicitude o
serem usufruídos diretamente pelo condomínio dos imóveis
contrato, ao contrário, o contrato entre tomador e terceirizada deve
arrendados, ou seja, uma relação penta lateral.
ser lícito. A ilicitude do contrato, na realidade, pode ensejar o
reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora, o que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121510