TRT1 04/07/2018 -Pág. 5205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5205
DESPACHO PJe-JT
Por corretos e adequados homologo os cálculos da contadoria e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012482-50.2013.5.01.0202
RECLAMANTE
ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA(OAB:
174605/RJ)
RECLAMADO
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS - EIRELI - EPP
fixo o valor atualizado da condenação em R$ 11.036,62, a seguir
discriminados:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA SANTOS
Autor s/ I.R.:
R$ 10.116,45
INSS Consolidado:
R$ 703,77
custas
R$ 216,40
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré ao pagamento, no prazo de 48
horas ou garantia da execução, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880 da CLT.
Cota previdenciária: Recolhimento mediante documento de
arrecadação da Previdência social (GPS) - código 2909 (pessoa
jurídica) ou 1708 (pessoa física), devendo ser juntado aos autos o
PROCESSO: 0012482-50.2013.5.01.0202
original ou cópia autenticada.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADAILTON DA SILVA SANTOS
RECLAMADO: GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS -
Custas: Recolhimento através guia da União- GRU judicial código 18740-2.
EIRELI - EPP
Transcorrido o prazo, ative-se o Bacen-Jud até o limite da
execução.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF
582/2013, certo que os valores previdenciários a serem pagos são
os apurados pela contadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121030