TRT1 14/06/2018 -Pág. 672 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
672
ADVOGADO
GRASIELLE CRISTINA DE BARROS
PINTOR(OAB: 202747/RJ)
a) diferenças de horas extras acrescidas de 50% sobre a hora
normal, devendo ser apuradas de acordo com os cartões adunados
e os parâmetros fixados (ID2c15513), observando-se a hora ficta
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA LEITE
noturna e a escala de 6x1;
b) integração da média física dos horas extras no RSR.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os
PODER
parâmetros fixados na fundamentação, a variação salarial, e
JUDICIÁRIO
deduzindo-se os valores já pagos sob os mesmos títulos.
Juros de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento.
O índice de atualização monetária é aquele do primeiro dia do mês
subsequente ao que foram prestados serviços, observadas as
regras contidas na legislação pertinente.
A ré responderá pelos recolhimentos previdenciários e do imposto
de renda, devendo efetuar as devidas retenções dos créditos do
autor, observado o Provimento 03/2005 da CGJT e a Súmula 368,
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
sendo que as retenções da cota-parte do obreiro serão efetuadas
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
pelos valores históricos, conforme Súmula 187, e observados os
RJ - CEP: 20230-070
limites do salário de contribuição.
tel: (21) 23805105 - e.mail: [email protected]
Imposto de renda sobre as parcelas discriminadas na legislação
pertinente, observada a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e
PROCESSO: 0101254-56.2017.5.01.0005
Súmula 17 desse TRT.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Custas de R$300,00 pela 1ªreclamada, 2% do valor da condenação
RECLAMANTE: JULIANA PEREIRA LEITE
que fixo em R$15.000,00.
RECLAMADO: SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E
Atentem as partes que os embargos de declaração não se prestam
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e outros
ao reexame de questões já analisadas, nem, em sede de primeiro
grau, a responder questões que objetivem o prequestionamento
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
(Súmula 297 do TST). O julgador não está obrigado a responder
todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JULIANA PEREIRA LEITE
indicar de forma adequada os fundamentos que o levaram ao
{val endereco_destinatario_expediente}
deslinde da controvérsia (art. 93, inciso IX da CRFB). Destarte,
verificada a ocorrência de embargos meramente protelatórios será
Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da
aplicada a multa do artigo 1026, parágrafo segundo, do novo CPC.
expedição do alvará nº 0654/2018 , devendo comparecer ao
INTIMEM-SE AS PARTES
Banco do Brasil, agência 2234, situada na Rua Gomes Freire nº
SENTENÇA QUE NÃO SE SUJEITA AO REEXAME
471, nesta cidade, portando sua CTPS e documento de identidade,
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 496, PARÁGRAFO
ambos originais.
TERCEIRO DO CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de Junho de 2018
Em caso de dúvida, acesse a página:
LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101254-56.2017.5.01.0005
RECLAMANTE
JULIANA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
isaac muniz filho(OAB: 105644-D/RJ)
RECLAMADO
SALLESTEC SERVICOS TECNICOS
E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
GRASIELLE CRISTINA DE BARROS
PINTOR(OAB: 202747/RJ)
RECLAMADO
SALLESTEC SERVICOS TECNICOS
E ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120269
RIO DE JANEIRO,14 de Junho de 2018
BRUNO DA SILVA PEREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101506-93.2016.5.01.0005
RECLAMANTE
PAULO FERNANDO BAPTISTA
METZKER