TRT1 12/06/2018 -Pág. 2375 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2375
ADVOGADO
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
BANCO MAXIMA S.A.
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS
S/A
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RECLAMADO
ADVOGADO
PROCESSO: 0010843-55.2014.5.01.0042
RECLAMANTE: MICHELLI ARAUJO SOARES DA MATTA
ADVOGADO
RECLAMADO: ES-1 TREINAMENTO EM INFORMATICA LTDA -
RECLAMADO
ME
ADVOGADO
ADVOGADO
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Homologo os cálculos de ids. 090dff6, no valor total de R$ 3.076,01
(equivalente a 234.491,12 IDTR'S pro-rata die), sendo devidos ao
autor o valor líquido de R$ 2.636,40 equivalente a 200.978,67
- BANCO MAXIMA S.A.
- FABIO VINICIUS DA SILVA MENDES
- FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS S/A
- MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS
IDTR'S, atualizados até 11/06/2018, sobre o qual incidirão juros de
mora até a data da satisfação do crédito.
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cota Previdenciária, no valor de R$ 128,93 equivalente a 9.828,62
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
IDTR'S, que deverá ser comprovada através de recolhimento em
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
guia própria (guia GPS, código 1708), devendo ser juntado o
PROCESSO: 0011299-39.2013.5.01.0042
original ou cópia autenticada.
RECLAMANTE: FABIO VINICIUS DA SILVA MENDES
RECLAMADO: BANCO MAXIMA S.A. e outros (2)
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 310,68, que deverão ser
DESPACHO
recolhidas através de GRU (Cód. 18740-2).
Dispensa-se o Ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº
01/2011 do TRT 1ª Região e do art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876,
Vistos etc.
§ único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória.
Intimem-se as partes (autor/1ªré), a comparecerem à Secretaria
desta Vara no dia 26/06/2018 às 11h00, para retificar a CTPS da
Decorrido o prazo supra, deverá o exequente fornecer, no prazo de
parte autora pela 1ª ré - BANCO MAXIMA S.A., sob pena de multa
30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, conforme determinado
na sentença (ID a54924c).
Sem cumprimento da determinação supra, aguarde-se o decurso do
Observe a Secretaria que, em caso de ausência da ré, deverá
prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
proceder a retificação da CTPS.
Cumpridas a(s) formalidade(s) supra, à Contadoria para liquidação.
RIO DE JANEIRO, 11 de Junho de 2018
RIO DE JANEIRO, 11 de Junho de 2018
Nelise Maria Behnken
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
cmf
Notificação
RCJ
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011299-39.2013.5.01.0042
RECLAMANTE
FABIO VINICIUS DA SILVA MENDES
ADVOGADO
jose mauricio lima(OAB: 51792/RJ)
RECLAMADO
MAXIMA S/A CORRETORA DE
CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120128
Processo Nº RTOrd-0100000-34.2017.5.01.0042
RECLAMANTE
JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAURICIO CORREA DE BRITO(OAB:
181909/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES AMERICA LTDA
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
RECLAMADO
VIACAO RUBANIL LTDA
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)