TRT1 11/04/2018 -Pág. 3134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3134
DECISÃO PJe
1 - Não há falar em extinção do processo, nem em suspensão da
RIO DE JANEIRO, 11 de Abril de 2018
tramitação do cumprimento de sentença em epígrafe, porquanto
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
esta se baseia em título executivo judicial transitado em julgado.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Diante disso, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite
de R$30.000,00, valor a ser revertido em favor do autor.
2 - Após o cumprimento, intime-se o autor para apresentar cálculos
de liquidação e a ré para manifestação, ambos gozando do prazo
de 10 dias sucessivos para tanto.
RIO DE JANEIRO, 11 de Abril de 2018
Processo Nº Monito-0101720-40.2017.5.01.0073
AUTOR
NATHALIA PALMA TAVARES
ADVOGADO
RONDINELI FIDELIS
RODRIGUES(OAB: 208889/RJ)
ADVOGADO
ELIANE VIEIRA JERONIMO(OAB:
213863/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA MARCOS DA SILVA
ROCHA DE AGUIAR(OAB:
210755/RJ)
RÉU
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627-A/RJ)
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº CumSen-0101579-21.2017.5.01.0073
EXEQUENTE
ELIZETE DIAS DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO
LUÍS CLÁUDIO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 168850/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
- NATHALIA PALMA TAVARES
Diante do exposto, decido pela extinção deste processo, sem
resolução do mérito, nos termos do Art. 267, I, do Código de
Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DIAS DOS SANTOS LEMOS
vido disposto no artigo 769 da CLT.
Custas de R$ 51,18, pelo autor, calculados sobre o valor da causa
Fundamentação
de R$ 2.559,08, dispensado face salário informado.
Intime-se o autor para ciência
PODER
RIO DE JANEIRO, 11 de Abril de 2018
JUDICIÁRIO
73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
MARCELLA BRITO DOURADO
Notificação
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807573 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101579-21.2017.5.01.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ELIZETE DIAS DOS SANTOS LEMOS
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DECISÃO PJe
1 - Não há falar em extinção do processo, nem em suspensão da
tramitação do cumprimento de sentença em epígrafe, porquanto
esta se baseia em título executivo judicial transitado em julgado.
Diante disso, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite
de R$30.000,00, valor a ser revertido em favor da autora.
2 - Após o cumprimento, intime-se a autora para apresentar cálculos
de liquidação e a ré para manifestação, ambas gozando do prazo
de 10 dias sucessivos para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117729
Processo Nº RTOrd-0101734-58.2016.5.01.0073
RECLAMANTE
ALESSANDRA DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
ALMIR TEIXEIRA ALVES(OAB: 76608D/RJ)
RECLAMADO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIANO GOMES NETTO(OAB:
97453/RJ)
ADVOGADO
Karla Cabizuca Bernardes Netto(OAB:
93931/RJ)
ADVOGADO
PAULA COELHO
HERMSDORFF(OAB: 99225/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 127781/RJ)
RECLAMADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS CARDOSO