TRT1 09/03/2018 -Pág. 3719 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3719
Intime-se o reclamante para adequação de seus cálculos à
autos, no valor total atualizado de R$ 27.628,48, sendo a
promoção da contadoria, em 10 dias.
diferença a ser executada de R$ 811.947,77, equivalente a
61.908.629,34 TR's pro rata.
2. Intimem-se as partes, devendo a ré comprovar o pagamento em
RIO DE JANEIRO, 8 de Março de 2018
48h.
3. Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar
meios de prosseguir com a execução, informando se há interesse
na ativação dos convênios firmados por este Tribunal, inclusive
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cadastros públicos de devedores, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de arquivamento do feito sem baixa.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010267-04.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
ADRIANO PEDRO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ODILON PINTO DE VASCONCELLOS
NETO(OAB: 140470-D/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FARIA JUNIOR(OAB:
141910/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
THIAGO DE ANDRADE
SANTOS(OAB: 167816/RJ)
ADVOGADO
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
ADVOGADO
Alexandre Rossi Jullien(OAB:
99253/RJ)
TESTEMUNHA
SERGIO DE SOUZA BITTENCOURT
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO MOREIRA DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fundamentação
PODER
JUDICIÁRIO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010267-04.2015.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADRIANO PEDRO MOREIRA DA SILVA
RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DECISÃO PJe
RIO DE JANEIRO, 10 de Janeiro de 2018
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010634-62.2014.5.01.0050
RECLAMANTE
MATILDE GOES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
FERREIRA(OAB: 117388/RJ)
ADVOGADO
rita de cássia sant´anna cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
Marcio Lopes Cordero(OAB: 81613D/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE LOPES DE SOUZA(OAB:
115596-D/RJ)
ADVOGADO
Marcos Alves Pinto(OAB: 87437-D/RJ)
ADVOGADO
andre lescano de araujo(OAB:
120602/RJ)
ADVOGADO
André Henrique Raphael de
Oliveira(OAB: 95437/RJ)
ADVOGADO
vivian teixeira monasterio(OAB:
145743/RJ)
ADVOGADO
monica alexandre santos(OAB: 97032D/RJ)
ADVOGADO
ALINE BARBOSA DE AMORIM(OAB:
125155/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MOISES LOPEZ DE SOUSA(OAB:
178471/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
PERITO
ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MATILDE GOES DE ARAUJO
Fundamentação
Vistos, etc.
PODER
Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de
JUDICIÁRIO
ID 81555f4, fixando o valor atualizado da condenação em R$
839.576,25, equivalente a 64.015.219,59 TR's pro rata.
1. Convolo em penhora os depósitos nos
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116498