TRT1 05/02/2018 -Pág. 2786 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADRIANO DOS SANTOS ROSA
MARINES PEIXOTO DA SILVA
GRUPO GERIATRICS
RICARDO RODRIGUES
Antony Moreira de Oliveira
Junior(OAB: 131499/RJ)
2786
DESTINATÁRIO(S):ABEL PEDRO DA SILVA FILHO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 591cdad, abaixo transcrito(a):
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES
DESPACHO - PJe-JT
DESTINATÁRIO(S):RICARDO RODRIGUES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 4e83ac1, abaixo transcrito(a):
Vistos etc.
DESPACHO PJe
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução
Visto.
Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de
Verifico que houve erro material na Decisão de ID 3a70fdf, sendo
dados da Executada no BNDT, com garantia do débito.
certo que os atos devem ser praticados nos autos da ExProvAs
0101793-05.2017.5.01.0043.
Convolo em penhora os valores bloqueados através do
BACENJUD.
Intimem-se os peticionantes de ID 4e83ac1.
Intimem-se autor e ré, na forma do art. 884 da CLT, observado o
RIO DE JANEIRO, 29 de Janeiro de 2018
disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC.
Decorrido "in albis", certifique a Secretaria expeça-se alvará
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
conforme decisão homologatória.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria:
1. promover ao lançamento das verbas pagas;
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
2. proceder à retirada da ré dos cadastros do BNDT;
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011991-64.2015.5.01.0043
RECLAMANTE
ABEL PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DENILSON COUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 70265-D/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
3. encerrar a execução (registro lançador de movimentos) e remeter
os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e,
4. remeter os autos ao arquivo definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL PEDRO DA SILVA FILHO
Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115251