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TRT1 - 2404/2018 - Página 2616

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TRT1 29/01/2018 -Pág. 2616 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018

ADVOGADO

CLAUDIA DE CARVALHO
MONASSA(OAB: 203365/RJ)
CHRISTIANE DAMASCO DE
CASTRO(OAB: 167749/RJ)
PAULA BARREIRO SITONIO(OAB:
209456/RJ)
RAPHAEL INACIO MEDEIROS(OAB:
157639/RJ)
BANCO BRADESCO S.A.
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

2616

JORGE HAMILTON DE SOUZA, parte autora qualificada na inicial,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de
ASSOCIACAO O FEDERAL e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO,
endereços da inicial, pleiteando as providências descritas no rol de
pedidos, tudo de conformidade com a fundamentação constante da
peça vestibular.
Documentos juntados.
Audiência inicial realizada.
Defendeu-se a 1ª ré. Devidamente intimada (ID 170ec1e), a 2ª ré

Intimado(s)/Citado(s):

não compareceu nem apresentou defesa eletronicamente.

- AMANDA LOPES FONSECA ANDRE

Sem outras provas, reportaram-se as partes aos elementos
constantes dos autos, encerrando-se a instrução.

Fundamentação

Última proposta conciliatória recusada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805129 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100444-09.2017.5.01.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: AMANDA LOPES FONSECA ANDRE
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
rcof

É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Na forma do artigo 489 CPC, seus institutos correlatos e suas
normas fundamentais edificantes; observados os artigos 926, § 2º e
1013 também do novel CPC; bem como a IN 39/2016 TST que os
compatibiliza em seus artigos 3º, incisos IX e XXVIII, e 4º, inclusive
no último tópico de seus consideranda, decido:
VERBAS RESCISÓRIAS
A 1ª ré apresentou defesa genérica, não cumprindo o ônus da
impugnação específica (art. 336, CPC), conforme explicitado, e não
impugnado pelas partes na 1ª oportunidade de falar nos autos, em
ata de audiência, limitando-se a argumentar que sua inadimplência

DESPACHO PJe
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, se
pretende efetuar a perícia, tendo em vista a possibilidade de que, se
sucumbente em seu objeto e vencedor em outros pedidos, venha a
arcar com os seus custos, nos termos do novel art.790-B, §4º da
CLT.

deu-se pela falta de pagamento do município que, diga-se, sequer
apresentou defesa.
Por conseguinte, procedem em parte os pedidos contidos na
petição inicial, nos moldes e valores constantes no TRCT (ID
4e35452), a serem atualizados e acrescidos de juros em liquidação
de sentença:

Mantido o interesse, à conclusão para deliberação.

Saldo de salário de 29 dias, férias proporcionais (1/12) acrescidas
de 1/3, férias vencidas (2015/2016) acrescidas de 1/3, 33 dias de
aviso prévio indenizado, 13º sobre o aviso prévio indenizado (1/12),
férias relativas ao aviso prévio indenizado e adicional de

Sentença
Processo Nº RTOrd-0100444-74.2017.5.01.0072
RECLAMANTE
JORGE HAMILTON DE SOUZA
ADVOGADO
HILDEBRANDO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 190298/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO O FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ANCHIETA
RODRIGUES ADEGAS(OAB:
142693/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

insalubridade dos 29 dias trabalhados.
FGTS
Não juntado o extrato integral dos recolhimentos de FGTS, sendo
incontroverso o não recolhimento do período aduzido e a dispensa
imotivada,julgo procedente o pedido "4 - c": recolhimento do mês de
dezembro de 2016 e multa de 40% do saldo integralizado da conta
vinculada.

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO O FEDERAL
- JORGE HAMILTON DE SOUZA

MULTAS
A inadimplência do ente público não pode ser entendida como caso
fortuito ou força maior, pois constitui risco decorrente da atividade

RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114983

econômica do empregador (art. 2º CLT), daí porque não se afastam

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