TRT1 22/01/2018 -Pág. 49288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
49288
omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no
efeitos legais.
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT
Acresçam-se à condenação de juros de mora e correção monetária,
c/c o 1022 do CPC. Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do
na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a súmula 381 do
art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração
TST.
opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art.
omisso.
43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador,
Verifico que a sentença de ID cbd20ab não possui contradição,
destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei,
obscuridade e/ou omissão.
cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao
Agindo dessa forma, pretende a reforma do julgado, o que não é
reclamado a retenção e comprovação dos recolhimentos nos autos.
cabível com o recurso ora interposto.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda,
Isso porque, não obstante o recibo mencionado, determinei a
na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
dedução de ofício entre as parcelas de idêntico título, justamente
Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ou recolhidos sob
para evitar o enriquecimento sem causa.
idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do
E ainda que assim não fosse, é nítido que o referido contracheque é
reclamante.
totalmente apócrifo e sem assinatura da embargada, atraindo a
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e
conclusão de que não houve a quitação da rubrica.
44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas
Por tal motivo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos
definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, devendo incidir a
pertinentes, rejeito os embargos de declaração, na medida em que
contribuição previdenciária sobre as demais.
a parte não apontou, frise-se, as hipóteses do art. 1022 do CPC,
Custas de R$ 200,00, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da
tendo havido decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de
causa de R$ 10.000,00, na forma do art. 789, inciso II, da CLT.
maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da
Expeçam-se ofícios ao MPT, DRT, à CEF e ao INSS, para a adoção
CRFB.
das providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições.
P.R.I.
DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito,
NOVA IGUACU, 10 de Janeiro de 2018
NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que
esse dispositivo integra.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA
Sentença
Intimem-se as partes.
Nova Iguaçu, 19 de janeiro de 2018.
Luís Guilherme Bueno Bonin
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101481-11.2016.5.01.0222
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
ADVOGADO
luis amavel dubourcq maldonado(OAB:
67073-D/RJ)
RECLAMADO
CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
Processo Nº RTOrd-0101481-11.2016.5.01.0222
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
ADVOGADO
luis amavel dubourcq maldonado(OAB:
67073-D/RJ)
RECLAMADO
CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
III -DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para
condenar o réu CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP a pagar à autora CARLA
CRISTINA RIBEIRO QUEIROZas parcelas deferidas na
III -DISPOSITIVO
fundamentação supra, que este decisum integra para todos os
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para
efeitos legais.
condenar o réu CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
Acresçam-se à condenação de juros de mora e correção monetária,
REPRESENTACOES LTDA - EPP a pagar à autora CARLA
na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a súmula 381 do
CRISTINA RIBEIRO QUEIROZas parcelas deferidas na
TST.
fundamentação supra, que este decisum integra para todos os
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749