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TRT1 - 2399/2018 - Página 49288

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TRT1 22/01/2018 -Pág. 49288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

49288

omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no

efeitos legais.

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A da CLT

Acresçam-se à condenação de juros de mora e correção monetária,

c/c o 1022 do CPC. Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do

na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a súmula 381 do

art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração

TST.

opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou

Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art.

omisso.

43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador,

Verifico que a sentença de ID cbd20ab não possui contradição,

destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei,

obscuridade e/ou omissão.

cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao

Agindo dessa forma, pretende a reforma do julgado, o que não é

reclamado a retenção e comprovação dos recolhimentos nos autos.

cabível com o recurso ora interposto.

De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda,

Isso porque, não obstante o recibo mencionado, determinei a

na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.

dedução de ofício entre as parcelas de idêntico título, justamente

Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ou recolhidos sob

para evitar o enriquecimento sem causa.

idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do

E ainda que assim não fosse, é nítido que o referido contracheque é

reclamante.

totalmente apócrifo e sem assinatura da embargada, atraindo a

Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e

conclusão de que não houve a quitação da rubrica.

44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas

Por tal motivo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos

definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, devendo incidir a

pertinentes, rejeito os embargos de declaração, na medida em que

contribuição previdenciária sobre as demais.

a parte não apontou, frise-se, as hipóteses do art. 1022 do CPC,

Custas de R$ 200,00, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da

tendo havido decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de

causa de R$ 10.000,00, na forma do art. 789, inciso II, da CLT.

maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da

Expeçam-se ofícios ao MPT, DRT, à CEF e ao INSS, para a adoção

CRFB.

das providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições.
P.R.I.
DISPOSITIVO

Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito,

NOVA IGUACU, 10 de Janeiro de 2018

NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que
esse dispositivo integra.

ALEXANDRE FRANCA DA SILVA

Sentença

Intimem-se as partes.
Nova Iguaçu, 19 de janeiro de 2018.
Luís Guilherme Bueno Bonin
Juiz do Trabalho Substituto

Sentença
Processo Nº RTOrd-0101481-11.2016.5.01.0222
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
ADVOGADO
luis amavel dubourcq maldonado(OAB:
67073-D/RJ)
RECLAMADO
CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ

Processo Nº RTOrd-0101481-11.2016.5.01.0222
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ
ADVOGADO
luis amavel dubourcq maldonado(OAB:
67073-D/RJ)
RECLAMADO
CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ

III -DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para
condenar o réu CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E
REPRESENTACOES LTDA - EPP a pagar à autora CARLA
CRISTINA RIBEIRO QUEIROZas parcelas deferidas na

III -DISPOSITIVO

fundamentação supra, que este decisum integra para todos os

Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para

efeitos legais.

condenar o réu CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E

Acresçam-se à condenação de juros de mora e correção monetária,

REPRESENTACOES LTDA - EPP a pagar à autora CARLA

na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a súmula 381 do

CRISTINA RIBEIRO QUEIROZas parcelas deferidas na

TST.

fundamentação supra, que este decisum integra para todos os

Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749

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