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TRT1 - 2324/2017 - Página 2025

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TRT1 29/09/2017 -Pág. 2025 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017

2025

4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 396 do NCPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com

8) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte,

a peça inicial ou a defesa.

comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO JUDICIAL. A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É
RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER

5) Ficam cientes as partes que os DOCUMENTOS deverão ser

OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 455 §§ 1º, 2 e 3º DO

anexados:

NCPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do NCPC

* de forma LEGÍVEL;

c/c art. 769 da CLT.

* as folhas deverão estar no enquadramento correto da página;
* Normas Coletivas deverão ser anexadas em sua íntegra e em
ordem cronológica;
* deverá ser observada a correlação entre o nome dos

9) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da

documentos já fornecidos pelo sistema, no tópico "Tipo do

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de

Documento" e o que será anexado. Ex: Descrição: CTPS - Tipo de

direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de

Documento: CTPS;

Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro

* SOMENTE será aceita a descrição de "documento diverso"

Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última

àqueles não fornecidos pelo sistema, desde que haja descrição a

alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)

qual tipo de documento a que se refere. Exemplo: Descrição:

CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,

Tíquete Refeição - Tipo de Documento: Documento Diverso;

tudo em formato eletrônico.

* NÃO será aceita como descrição de documento diverso,
documentos anexados com a Descrição: Doc. 01, Doc. 02, ou
Anexo 01, Anexo 02, etc.
* Não será aceito vários documentos diferentes em um único

10) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito

anexo.numeroProcesso

aditamento/emenda à inicial, caso inseridos aos autos até a citação
da reclamada, nos termos do art. 329 do NCPC.

11) CABERÁ À(s) RÉ(s) proceder ao credenciamento e habilitação
dos seus advogados diretamente junto ao sistema PJE. Tal
6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos

procedimento pode ser realizado por meio do menu "Processos >

salariais do período trabalhado, e o PPRA, PCMSO, LTCAT e

Outras ações > Solicitar habilitação. Ressalte-se que este

PPP, havendo pedido de insalubridade/periculosidade e/ou acidente

procedimento NÃO SERÁ MAIS REALIZADO PELA SECRETARIA

de trabalho, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do NCPC e

DA VARA.

sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal.

7) Atentem as partes de que não serão considerados como meio
de prova os documentos anexados irregularmente. O autor
deverá verificar se os documentos anexados durante a distribuição
inicial encontram-se juntados de forma correta e, em caso negativo,
providenciar a retificação no prazo de até 10 dias antes da
audiência, sob pena de preclusão.

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111562

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