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TRT1 - 2318/2017 - Página 167

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TRT1 21/09/2017 -Pág. 167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

167

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ALESSANDRA BATISTA DOS SANTOS

unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA, para determinar que a apuração das
horas extraordinárias que excederam à 6ª hora diária ou 30ª
semanal, considere a aplicação do divisor 180, durante o período

A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal

em que exerceu o cargo de Gerente assistente, e das horas que

Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer

excederam à 8ª hora diária ou 40ª semanal, com aplicação do

do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos

divisor 220, durante o período em que exerceu o cargo de Gerente

termos da fundamentação do voto do Juiz Relator Convocado.

de Relacionamento Prime, nos exatos termos preconizados pela

(id c233571).

referida tese jurídica prevalecente em TEMA REPETITIVO Nº 2, e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE, nos
termos do voto do Relator." (ID: 8b7fbc6).

Acórdão
Processo Nº RO-0011321-93.2013.5.01.0011
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
FABIANA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
DILCINEA DA SILVA REIS
MARTINS(OAB: 112422/RJ)
RECORRIDO
FABIANA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
DILCINEA DA SILVA REIS
MARTINS(OAB: 112422/RJ)
TESTEMUNHA
Marcus Vinicius Ferreira
TESTEMUNHA
Artur do Nascimento Pereira
TESTEMUNHA
Piter Pablo Xavier Canijo
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MOREIRA

Acórdão
Processo Nº RO-0011321-93.2013.5.01.0011
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
FABIANA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
DILCINEA DA SILVA REIS
MARTINS(OAB: 112422/RJ)
RECORRIDO
FABIANA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
DILCINEA DA SILVA REIS
MARTINS(OAB: 112422/RJ)
TESTEMUNHA
Marcus Vinicius Ferreira
TESTEMUNHA
Artur do Nascimento Pereira
TESTEMUNHA
Piter Pablo Xavier Canijo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA

A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em observância
à tese jurídica prevalecente em TEMA REPETITIVO Nº 2, firmada
pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I do
C. TST no bojo do incidente de julgamento de recursos de revista

A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do

repetitivos instaurado nos autos dos processos nº TST-IRR-849-

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em observância

83.2013. 5.03.0138, TST-RR-82111-07.2014.5.22.0004, TST-RR-

à tese jurídica prevalecente em TEMA REPETITIVO Nº 2, firmada

144700-24.2013.5.13.0003 e TST-RR-24216-77.2013.5.24. 0001,

pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I do

realiza-se o reexame recursal, com a consequente exclusão, tanto

C. TST no bojo do incidente de julgamento de recursos de revista

na fundamentação quanto no dispositivo do acórdão de id ,20b95ed

repetitivos instaurado nos autos dos processos nº TST-IRR-849-

em relação ao divisor mensal para o cálculo do salário-hora,

83.2013. 5.03.0138, TST-RR-82111-07.2014.5.22.0004, TST-RR-

doravante fixado em 180 (cento e oitenta) e 220 (duzentos e vinte),

144700-24.2013.5.13.0003 e TST-RR-24216-77.2013.5.24. 0001,

passando o acórdão id.20b95ed a contar com a seguinte

realiza-se o reexame recursal, com a consequente exclusão, tanto

dispositivo: "A C O R D A M os Desembargadores da Primeira

na fundamentação quanto no dispositivo do acórdão de id ,20b95ed

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por

em relação ao divisor mensal para o cálculo do salário-hora,
doravante fixado em 180 (cento e oitenta) e 220 (duzentos e vinte),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111288

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