TRT1 12/06/2017 -Pág. 8024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
8024
Observo que os documentos apresentados pela reclamante não
RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA
foram devidamente organizados no sistema PJe, estando ilegíveis
APA
os de fls. 19 e 21 e invertidos (de lado) os de fls. 22, 23 e 24.
DESPACHO PJe
Desta forma, defere-se o prazo preclusivo de quinze dias para que
Observo que os documentos apresentados pelo reclamante não
reapresente todos os documentos anteriormente juntados, bem
foram devidamente classificados e organizados no sistema PJe,
como a petição inicial, com a devida classificação, legibilidade e
estando invertidos (de lado) os de fls. 11, 16, 17, 18 e 22.
organização no sistema PJe, conforme determina o art. 22 da
Desta forma, defere-se o prazo preclusivo de quinze dias para que
Resolução 136/2014 do CSJT, nos termos da Súmula nº 263 do
reapresente a petição inicial e todos os documentos anteriormente
TST, in verbis:
juntados, com a devida classificação, legibilidade e organização no
"PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO
sistema PJe, conforme determina o art. 22 da Resolução 136/2014
OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do
do CSJT, nos termos da Súmula nº 263 do TST, in verbis:
CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
"PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO
26.04.2016
OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC
CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se
26.04.2016
desacompanhada de documento indispensável à propositura da
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC
ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,
de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se
após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,
desacompanhada de documento indispensável à propositura da
mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou
ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,
completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)."
após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,
O não cumprimento da determinação supra imputada ao reclamante
mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou
acarretará na automática extinção do feito sem resolução do mérito,
completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)."
na forma dos artigos 485, I e 321 do CPC/2015.
O não cumprimento da determinação supra imputada ao reclamante
Com a vinda da petição acima mencionada, inclua-se o feito em
acarretará na automática extinção do feito sem resolução do mérito,
pauta, retirando-se a visibilidade de todas as peças processuais
na forma dos artigos 485, I do CPC/2015.
anteriores ao presente despacho.
Com a vinda da petição acima mencionada, inclua-se o feito em
Nova Friburgo, 9 de Junho de 2017
pauta, retirando-se a visibilidade de todas as peças processuais
LUIS GUILHERME BUENO BONIN
anteriores ao presente despacho.
Juiz do Trabalho Substituto
Nova Friburgo, 9 de Junho de 2017
Despacho
LUIS GUILHERME BUENO BONIN
Processo Nº RTSum-0100679-82.2017.5.01.0511
RECLAMANTE
ALEX RUFINO RODRIGUES
ADVOGADO
HENRIQUE DENER DOS ANJOS
REZENDE(OAB: 209593/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RUFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0100687-59.2017.5.01.0511
RECLAMANTE
EUGENITO GONZAGA ELLER
ADVOGADO
CLAUDIA RIVAS VIEIRA(OAB:
203589/RJ)
ADVOGADO
Priscila Korn Friggo(OAB: 98653/RJ)
RECLAMADO
MARGARIN LUIZ HENRIQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENITO GONZAGA ELLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 1° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO -
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO(S): EUGENITO GONZAGA ELLER
RJ - CEP: 28613-000
tel: (22) 25226216 - e.mail: [email protected]
CLAUDIA RIVAS VIEIRA - (ADV/RTE)
PROCESSO: 0100679-82.2017.5.01.0511
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Priscila Korn Friggo - (ADV/RTE)
RECLAMANTE: ALEX RUFINO RODRIGUES
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107959