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TRT1 - 2246/2017 - Página 8024

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TRT1 12/06/2017 -Pág. 8024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017

8024

Observo que os documentos apresentados pela reclamante não

RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA

foram devidamente organizados no sistema PJe, estando ilegíveis

APA

os de fls. 19 e 21 e invertidos (de lado) os de fls. 22, 23 e 24.

DESPACHO PJe

Desta forma, defere-se o prazo preclusivo de quinze dias para que

Observo que os documentos apresentados pelo reclamante não

reapresente todos os documentos anteriormente juntados, bem

foram devidamente classificados e organizados no sistema PJe,

como a petição inicial, com a devida classificação, legibilidade e

estando invertidos (de lado) os de fls. 11, 16, 17, 18 e 22.

organização no sistema PJe, conforme determina o art. 22 da

Desta forma, defere-se o prazo preclusivo de quinze dias para que

Resolução 136/2014 do CSJT, nos termos da Súmula nº 263 do

reapresente a petição inicial e todos os documentos anteriormente

TST, in verbis:

juntados, com a devida classificação, legibilidade e organização no

"PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO

sistema PJe, conforme determina o art. 22 da Resolução 136/2014

OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do

do CSJT, nos termos da Súmula nº 263 do TST, in verbis:

CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e

"PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO

26.04.2016

OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do

Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC

CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e

de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se

26.04.2016

desacompanhada de documento indispensável à propositura da

Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC

ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,

de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se

após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,

desacompanhada de documento indispensável à propositura da

mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou

ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,

completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)."

após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,

O não cumprimento da determinação supra imputada ao reclamante

mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou

acarretará na automática extinção do feito sem resolução do mérito,

completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015)."

na forma dos artigos 485, I e 321 do CPC/2015.

O não cumprimento da determinação supra imputada ao reclamante

Com a vinda da petição acima mencionada, inclua-se o feito em

acarretará na automática extinção do feito sem resolução do mérito,

pauta, retirando-se a visibilidade de todas as peças processuais

na forma dos artigos 485, I do CPC/2015.

anteriores ao presente despacho.

Com a vinda da petição acima mencionada, inclua-se o feito em

Nova Friburgo, 9 de Junho de 2017

pauta, retirando-se a visibilidade de todas as peças processuais

LUIS GUILHERME BUENO BONIN

anteriores ao presente despacho.

Juiz do Trabalho Substituto

Nova Friburgo, 9 de Junho de 2017

Despacho

LUIS GUILHERME BUENO BONIN

Processo Nº RTSum-0100679-82.2017.5.01.0511
RECLAMANTE
ALEX RUFINO RODRIGUES
ADVOGADO
HENRIQUE DENER DOS ANJOS
REZENDE(OAB: 209593/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RUFINO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTSum-0100687-59.2017.5.01.0511
RECLAMANTE
EUGENITO GONZAGA ELLER
ADVOGADO
CLAUDIA RIVAS VIEIRA(OAB:
203589/RJ)
ADVOGADO
Priscila Korn Friggo(OAB: 98653/RJ)
RECLAMADO
MARGARIN LUIZ HENRIQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENITO GONZAGA ELLER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 1° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO -

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO(S): EUGENITO GONZAGA ELLER

RJ - CEP: 28613-000
tel: (22) 25226216 - e.mail: [email protected]

CLAUDIA RIVAS VIEIRA - (ADV/RTE)

PROCESSO: 0100679-82.2017.5.01.0511
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Priscila Korn Friggo - (ADV/RTE)

RECLAMANTE: ALEX RUFINO RODRIGUES

Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107959

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