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TRT1 - 2218/2017 - Página 2203

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TRT1 03/05/2017 -Pág. 2203 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2203

os eventuais créditos correspondentes ao ano-calendário do

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

recebimento, ou mesmo os anteriores que tenham sido objeto de

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado

opção

o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

irretratável do contribuinte para posterior ajuste na

declaração anual, devem sofrer tributação do imposto de renda na

Trabalho.

Edital

fonte relativo a férias (nestas incluídos os abonos previstos no
artigo 7º, inciso XVII, da

Constituição e no artigo 143 da

Consolidação das Leis do Trabalho) e décimos terceiros salários,
efetuados individualmente e separadamente

dos demais

rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que cada
desconto será calculado com base na aplicação de forma não
cumulativa da tabela progressiva (respectivamente artigos 620 e

Processo Nº RTOrd-0100737-47.2016.5.01.0050
RECLAMANTE
EDGLEY DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO OLIVEIRA
SILVA(OAB: 83938/RJ)
RECLAMADO
PARLE RESTAURANTE E
CHURRASCARIA LTDA - EPP
TERCEIRO
ISABELLE TEIXEIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
MARTA BEZERRA
INTERESSADO

638, I do Decreto no. 3.000/99).
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será efetuado

Intimado(s)/Citado(s):
- PARLE RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - EPP

até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao
mês da disponibilização do pagamento (artigo 70, inciso I, alínea 'd'
da Lei 11.196/2005). Por derradeiro, deverão ser comprovados nos
autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no
prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de
expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada
das providências cabíveis.

O/A MM. Juiz(a) MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES da 50ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PARLE
RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - EPP - CNPJ:
00.450.633/0001-00

Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se. Nada mais.

, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar
ciencia da sentaça transcrita abaixo.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017.

Relatório
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Fabio Correia Luiz Soares

JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz do Trabalho Substituto

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100737-47.2016.5.01.0050

Dispositivo

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

procedentes em parte

RECLAMANTE: EDGLEY DE OLIVEIRA LIMA

RIO DE JANEIRO, 1 de Fevereiro de 2017

RECLAMADO: PARLE RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
- EPP

FABIO CORREIA LUIZ SOARES
Juiz do Trabalho Substituto

SENTENÇA PJe-JT

Relatório
Assinado
eletronicamente. A

16121509231347000

EDGLEY DE OLIVEIRA LIMA ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de PARLE RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - EPP,

___________
Em caso de dúvida, acesse a página:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106627

alegando, em síntese, que prestou serviços no período entre
01.10.2014 e 12.02.2016, e foi dispensado sem justa causa.

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