TRT1 23/08/2016 -Pág. 13343 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
13343
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
RIO DE JANEIRO,9 de Agosto de 2016
ANEXADOS
TAIRONY NOVAIS MIRANDA
Notificação
ELETRONICAMENTE.
Processo Nº RTOrd-0101224-96.2016.5.01.0056
RECLAMANTE
SERGIO RICARDO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO
SERGIO RICARDO FERREIRA
MARTINS(OAB: 87931/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS
declaração de
Declaração de
16080820480070700
hipossuficiencia
Hipossuficiência
000039861325
PODER
16080820472807500
recibo salarial
Documento Diverso
JUDICIÁRIO
000039861311
ctps-c
16080820453172200
PROCESSO: 0101224-96.2016.5.01.0056
000039861260
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CTPS
RECLAMANTE: SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS
16080820440192600
ctps-q
CTPS
000039861226
RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE
SÁ LTDA.
16080820434023700
ctps-f
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
CTPS
000039861217
contrato de
AUDIÊNCIA UNA
16080820431792200
Documento Diverso
honorarios
000039861207
DESTINATÁRIO(S): SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
16080820424892500
procuração
Procuração
000039861195
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 22/11/2016
16080820421716300
petição inicial
Hora: 08:30
Petição Inicial
000039861187
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Petição em PDF
16080820400339500
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
000039861186
RJ - CEP: 20230-070
Petição em PDF
1.O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento
da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
2.As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o
carteiras de trabalho. Pode o EMPREGADOR se fazer representar
ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
por preposto que devera manter vinculo empregatício com a
Empresa, devendo apresentar copia do contrato social ou de seus
atos constitutivos.