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TRT1 - 2013/2016 - Página 921

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TRT1 04/07/2016 -Pág. 921 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016

ADVOGADO

ANA FLAVIA VALLADAO
FERREIRA(OAB: 136137/MG)
Aline Silva Marques dos Santos(OAB:
140337-D/RJ)
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
ANDRE ORLANDI GERMANO(OAB:
320233/SP)
L M EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
ANA FLAVIA VALLADAO
FERREIRA(OAB: 136137/MG)
Aline Silva Marques dos Santos(OAB:
140337-D/RJ)
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO
FAEDA DOS SANTOS(OAB:
146255/RJ)
ANDRE ORLANDI GERMANO(OAB:
320233/SP)
Gilvando de Oliveira Reis
RONILDO RODRIGUES DA SILVA
Douglas Fernandes Gil

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

ADVOGADO
TESTEMUNHA
PERITO
TESTEMUNHA

921

RELATADOS, DECIDO.

CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos.

Inexiste a menor possibilidade de acolhimento da presente medida,
dentro dos estreitos limites impostos pelo legislador no artigo 897A, da CLT.

O embargante insurge-se contra a sentença de mérito no que tange
à improcedência dos pleitos de pagamento de horas extraordinárias
e de integração do alegado salário "por fora".

Não pode olvidar a parte que os embargos não têm a finalidade
ontológica de um recurso, através do qual busca-se a reforma da
decisão. A medida em epígrafe visa esclarecer um pronunciamento
obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão. A melhor
doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MARINA PALACE HOTEL
- ELI NOVAIS DE OLIVEIRA
- L M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

DEJT

recurso de fundamentação vinculada. Desta forma, não basta a
parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja latente.

A omissão ocorre quando o magistrado deixa de julgar questão
relevante para o curso da lide. A contradição que enseja a oposição
de embargos de declaração é aquela verificada

DESTINATÁRIO(S):
L M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

entre as

proposições da sentença, quando o magistrado deduz proposições
inconciliáveis entre si dentro da mesma decisão, não se entendendo

CONDOMINIO MARINA PALACE HOTEL

como tal a existente entre a sentença e as provas produzidas nos
autos. E a obscuridade, por sua vez, se caracteriza pela ausência

ELI NOVAIS DE OLIVEIRA

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id 25c3076, abaixo transcrito(a):

de clareza no posicionamento do magistrado.

Nenhuma dessas três hipóteses ocorre no processo em tela, razão
pela qual as alegações do embargante não se caracterizam como
matéria a ser apreciada pela via eleita.

DECISÃO PJe-JT
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante
consoante petição ID b648b99.

O julgamento se deu de forma fundamentada, com exposição das
razões de fato e de direito que motivaram o convencimento, em
consonância com o art. 93, IX, da CF. No que concerne às horas

Manifestação das reclamadas sob o ID ac0335b.

extraordinárias, a jornada fixada evidencia um labor de 12 horas
diárias, acrescido de 30 minutos de intervalo, em escala 12 x 36,

Certidão da Secretaria (ID a3ac648) emitida em 17/06/2016
aguardando o término da licença médica desta Magistrada para
abertura de conclusão.

sendo indevidas as horas extras em razão do regime de
compensação de jornada, mais benéfico ao autor, conforme
explicitado na sentença. Quanto ao salário "por fora", a rejeição do
pleito se deu em razão da ausência de prova, por imprestável o

Autos vieram-me conclusos em 20/06/2016.

depoimento da testemunha, maculado integralmente em razão do
falseamento da verdade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97173

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