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TRT1 - 1960/2016 - Página 3134

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TRT1 19/04/2016 -Pág. 3134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

3134

meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive,
por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o
prazo supra para apresentação da defesa e documentos.

1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 455 do CPC c/c art. 849 da
CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência

12) Deverá o advogado, a fim de possibilitar a CONSULTA da

importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no

íntegra dos processos sem a utilização de Certificação Digital,

julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de

cadastrar-se previamente no sistema PJ-e para acesso com login e

confissão (art. 844 da CLT e Inteligência da Súmula 74 TST).

senha,

observando

o

seguinte

"Configuração>Pessoa>Cadastro de Senha>

caminho:
(preencher os

2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de

campos)". Para o cadastramento prévio, é necessário estar

identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através

"logado".

de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado,
que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o

13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados

proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 12 c/c art. 769), com

cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo

identidade e CTPS do preposto, se for o caso. Os documentos

responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de

citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a

inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou

qualidade de representante da reclamada, bem como contrato

pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros

social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830),

advogados.

deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se
o disposto no item 09 deste despacho.

ATENÇÃO:
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
DEVERÃO ESTAR ANEXADOS

1)

É expressamente proibido o

APRESENTADOS

ELETRONICAMENTE.

3)

As

partes

deverão

advogados(Constituição

se

fazer

Federal,

acompanhar
art.

de

133).

ingresso, circulação e

4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência

permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do

independentemente de intimação. Caso desejem notificação de

Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.

testemunhas, deverão requerer até 20 (vinte) dias antes da

2) Em caso de dúvida, acesse a página:

audiência designada, oferecendo rol com os endereços residenciais

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

das testemunhas, sob pena de preclusão. A parte interessada deve

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100466-92.2016.5.01.0226
RECLAMANTE
VANDERSON LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA
MORAS(OAB: 74506/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TENDA S/A
RECLAMADO
REGICAR REFORMA &
RECONSTRUCAO LTDA - ME

acompanhar o andamento processual e diligenciar na hipótese de
devolução da notificação. A condução coercitiva só será deferida
para as testemunhas

determinações será observado o artigo 412, § 1º

5)Fica
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON LUCIO DE SOUZA

arroladas. Caso não cumpridas as
do CPC.

ressalvado que, no caso de ação em procedimento

sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o
adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação
de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência

DESTINATÁRIO(S): VANDERSON LUCIO DE SOUZA

da testemunha convidada.

Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 08/06/2016
Hora: 08:55

6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU RJ - CEP: 26210-190
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94780

6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos,
conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta
que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem
às legendas.

Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo
para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão

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