TRT1 19/04/2016 -Pág. 3134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3134
meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive,
por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o
prazo supra para apresentação da defesa e documentos.
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 455 do CPC c/c art. 849 da
CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência
12) Deverá o advogado, a fim de possibilitar a CONSULTA da
importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no
íntegra dos processos sem a utilização de Certificação Digital,
julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de
cadastrar-se previamente no sistema PJ-e para acesso com login e
confissão (art. 844 da CLT e Inteligência da Súmula 74 TST).
senha,
observando
o
seguinte
"Configuração>Pessoa>Cadastro de Senha>
caminho:
(preencher os
2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de
campos)". Para o cadastramento prévio, é necessário estar
identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através
"logado".
de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado,
que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados
proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 12 c/c art. 769), com
cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo
identidade e CTPS do preposto, se for o caso. Os documentos
responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de
citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a
inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou
qualidade de representante da reclamada, bem como contrato
pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros
social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830),
advogados.
deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se
o disposto no item 09 deste despacho.
ATENÇÃO:
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
1)
É expressamente proibido o
APRESENTADOS
ELETRONICAMENTE.
3)
As
partes
deverão
advogados(Constituição
se
fazer
Federal,
acompanhar
art.
de
133).
ingresso, circulação e
4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
independentemente de intimação. Caso desejem notificação de
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
testemunhas, deverão requerer até 20 (vinte) dias antes da
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
audiência designada, oferecendo rol com os endereços residenciais
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
das testemunhas, sob pena de preclusão. A parte interessada deve
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100466-92.2016.5.01.0226
RECLAMANTE
VANDERSON LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA
MORAS(OAB: 74506/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TENDA S/A
RECLAMADO
REGICAR REFORMA &
RECONSTRUCAO LTDA - ME
acompanhar o andamento processual e diligenciar na hipótese de
devolução da notificação. A condução coercitiva só será deferida
para as testemunhas
determinações será observado o artigo 412, § 1º
5)Fica
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON LUCIO DE SOUZA
arroladas. Caso não cumpridas as
do CPC.
ressalvado que, no caso de ação em procedimento
sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o
adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação
de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência
DESTINATÁRIO(S): VANDERSON LUCIO DE SOUZA
da testemunha convidada.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 08/06/2016
Hora: 08:55
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU RJ - CEP: 26210-190
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94780
6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos,
conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta
que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem
às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo
para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão