TRF4 06/08/2013 -Pág. 906 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
: JOSÉ FELIX
ADVOGADO
: ANDRE FERRAZ DE MOURA
REU
ADVOGADO
: JOSÉ RONALDO DA SILVA FÉLIX
: ANDRE FERRAZ DE MOURA
: NATAN BEN HUR BRAGA
: BRUNO TUSSI
REU
: GEORGE RAMALHO BARBOSA
: CARLOS ALBERTO SOARES FEITOSA
ADVOGADO
: ANDRE FERRAZ DE MOURA
REU
ADVOGADO
: CLEISON TARCISIO FUCK
: NATAN BEN HUR BRAGA
: BRUNO TUSSI
2ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 355/2013
Juiz Federal Titular: Dr. ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Juiz Federal Substituto: Dr. NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES
Diretor de Secretaria: Bel. MILENE ASSMANN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 40 DIAS)O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª
VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA
CATARINA, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER que, nos autos da ação acima mencionada, fica o
réu ORLEI MUNIZ PIRES, CPF n. 486.599.679-68, CITADO, para que, no prazo de 15 dias, a
contar do decurso de prazo deste edital, efetue o pagamento do valor de R$ 16.564,63
(dezesseis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) acrescidos dos
juros legais, a ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, ou, querendo,
ofereça embargos, aplicando, se for o caso, o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil,
independentemente da segurança do Juízo. Fica CIENTE de que: a) em não havendo o
pagamento do valor nem a interposição dos embargos, constituir-se-á o título executivo judicial,
nos termos do artigo 1102, alínea c, do Código de Processo Civil, bem como a dívida será
atualizada e ao seu valor acrescentado o valor da multa de 10% (artigo 475-J do CPC); b) em
havendo o pagamento, a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas e honorários
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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