TRF4 09/04/2013 -Pág. 968 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: FABRICIO ZILOTTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação
do veículo CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ, tendo em vista que na certidão de fl. 251 o veículo
apresenta indicativo de furto/roubo, bem como bloqueio RENAJUD. Desse modo, não vejo
eficácia na penhora desse bem. 2. Intime-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.00.020203-9/PR
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES
EXECUTADO : COMERCIAL CAMPEÃO LTDA
: ANDREA RIBAS BORTOLETTO
: MARCO ANTONIO BORTOLETTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: ". 2. Havendo pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste
expressamente sobre a quitação, requerendo a expedição de alvará.
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.70.00.0119725/PR
AUTOR
: DENSO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RÉU
: KIYOSHI ISHITANI
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Em relação ao pedido de execução de fl. 204, este Juízo, revendo
posicionamento anterior, passou a admitir apenas em casos excepcionais o processamento das
execuções de sentença - arts. 475-J e 730 do CPC - em meio físico, o que equivale dizer, a regra
é o processamento das execuções exclusivamente em meio eletrônico. 2. Dessa forma, intime-se
a parte exeqüente para adotar as seguintes providências: 2.1. nos termos do art. 53 da Resolução
nº 17 do TRF da 4ª Região, promover a execução por meio eletrônico, ou seja, promover a
criação do processo de execução em meio eletrônico (ajuizar pedido pelo sistema e-proc V2,
como classe "Execução de Sentença contra a Fazenda Pública" ou "Cumprimento de Sentença"
vinculada a este feito), com a digitalização de todos os documentos necessários ao
processamento da execução eletrônica (petição de execução com os cálculos de liquidação,
procurações, título executivo - sentença(s), acórdãos de 2º e 3º graus, se houver - e certidão de
trânsito em julgado); 2.2. nos termos do art. 11 da Resolução nº 17 as execuções devem ser
ajuizadas individualmente (um exeqüente por execução/cumprimento de sentença); 2.3. após o
ajuizamento da(s) execução(ões) eletrônica(s) a parte exeqüente deverá informar nestes autos
o(s) número(s) do(s) processo(s) eletrônico(s). 3. Cumprido, ou no silêncio, arquivem-se."
AÇÃO MONITÓRIA Nº 2008.70.00.014581-7/PR
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SANDRA REGINA RODRIGUES
OPÇÃO PRIMEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
:
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
RÉU
: BEATRIZ REGINA DA SILVA FIGUEIRO
: SÍLVIO LUIZ DA SILVA FIGUEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: " Deste modo, segundo preconiza o artigo 649, X, do CPC, trata-se de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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