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TRF3 - desnecessária a oitiva de testemunhas no presente caso.(...) (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApReeNec Apelação/Remessa Necessária - Página 585

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TRF3 17/09/2021 -Pág. 585 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 17/09/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desnecessária a oitiva de testemunhas no presente caso.(...) (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApReeNec Apelação/Remessa Necessária
2040804 - 0003627-13.2011.4.03.6109, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 23/04/2018, e-DJF3 Judicial 1
Data:07/05/2018)
Assim, retire-se o processo da pauta de audiência. P.I.

0004483-61.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304016262
AUTOR: LUCIA MARIA MOREIRA (SP354674 - RENATA CIRINO FERREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de evento 91, expeça-se RPV.

0001334-86.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304016282
AUTOR: EMERSON GOMES DE JESUS (SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos.
Tendo em vista a r. decisão da Turma Recursal, evento 66, intime-se os peritos judiciais em psiquiatria e ortopedia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
esclareçam "se houve mudança no quadro clínico observado nesta demanda em contraste com o que foi observado nos autos do processo 000126389.2016.4.03.6304. Em caso afirmativo, os peritos deverão detalhar essas alterações e indicar quando ocorreram. Ademais, deverão manifestar-se sobre
a capacidade laboral da parte autora, tendo em vista os efeitos cumulativos das múltiplas patologias que acomentem a parte autora. Nesse sentido,
transcrevo trecho de relatório médico produzido por assistente: "Em seguimento no cardio,coloprocto, neuro, ortopedia e psiquiatria."
Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se à Turma Recursal, dado o cumprimento da diligência. I.

0001442-18.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304016280
AUTOR: LORIANO ALBERTO TELES DE SOUSA (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos, etc.
Tendo em vista o acórdão proferido pela r. Turma Recursal que anulou a sentença proferida, determino:
i. expeça-se ofício ao empregador ALTINO GOMES FIGUEIREDO FILHO (RUA BOM JESUS DE PIRAPORA, 581, LOJA 04, VILA
VIANELO, JUNDIAÍ - SP, CEP 13207- 270), para que apresente documentos comprobatórios do vínculo do autor e de seu início: ficha de registro de
empregados, com o registro anterior e posterior ao vínculo do autor, comprovantes de pagamentos, folha de frequência, extrato FGTS, e outros que julgar
pertinentes, no prazo de 30 dias.
Desses documentos, se juntados, intimem-se as partes, para querendo, apresentar manifestação no mesmo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, dou por encerrada a instrução.
Após, venham conclusos para sentença.

0001288-22.2019.4.03.6329 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304016275
AUTOR: SIDNEI SOARES (SP221303 - THALES CAPELETTO DE OLIVEIRA, SP273613 - LUIZ EDUARDO RICCI, SP151776 ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA, SP320127 - BARBARA STEPHANIE ZARATINI FARAH)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, concedo o prazo de 30 dias para a habilitação dos herdeiros.
Após, venham conclusos para designação de perícia médica indireta. I.

0001105-92.2020.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304016289
AUTOR: PAULO EDUARDO BIASIN (SP306459 - FABIANA DE SOUZA CULBERT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Evento 43/44: Defiro o pedido e redesigno a teleaudiência para o dia 16/08/2022, às 14:00.
Nos termos da decisão de Evento 20, reitere-se que em vista ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, caberá o(a)(s)
Advogado(a)(s) e às partes as providências necessárias ao acesso ao link virtual e participação na teleaudiência, as quais têm sido realizadas com êxito,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/09/2021 585/822

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