TRF3 27/05/2020 -Pág. 2767 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SãO JOSé DOS CAMPOS, 20 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000142-25.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
EXECUTADO: CRISTIANO WILSON DOS SANTOS - EPP, CRISTIANO WILSON DOS SANTOS
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerido e determino ao Sr. Diretor de Secretaria que cumpra o quanto determinado no item "VII" do despacho ID nº 9531345.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Int.
MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA
JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003506-37.2010.4.03.6103
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LUIS FERNANDO SACILOTTI TOVO
Advogados do(a) EXECUTADO:ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA - SP160918, LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA - SP146893
D E S PA C H O
I - Defiro parcialmente o requerido pela parte exequente e determino a penhora de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD.
II - Realizada a penhora, expeça-se mandado de constatação, avaliação e intimação do(s) executado(s) acerca da(s) constrição(ões).
III - Após, deverá o INSS requerer o que de seu interesse, objetivando o efetivo andamento do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
IV – Int.
MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA
JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003506-37.2010.4.03.6103
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LUIS FERNANDO SACILOTTI TOVO
Advogados do(a) EXECUTADO:ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA - SP160918, LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA - SP146893
D E S PA C H O
I - Defiro parcialmente o requerido pela parte exequente e determino a penhora de eventuais veículos existentes em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD.
II - Realizada a penhora, expeça-se mandado de constatação, avaliação e intimação do(s) executado(s) acerca da(s) constrição(ões).
III - Após, deverá o INSS requerer o que de seu interesse, objetivando o efetivo andamento do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
IV – Int.
MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA
JUÍZA FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000866-58.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 2767/7739