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TRF3 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009622-44.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo - Página 914

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TRF3 08/05/2020 -Pág. 914 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 08/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009622-44.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: ROSANGELA APARECIDA GOMES
Advogado do(a) AUTOR: LEACI DE OLIVEIRA SILVA - SP231450
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S PA C H O

1. ID retro:Ao impugnado, para manifestação.
2. Na hipótese de concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS na peça impugnatória, deverá especificar juntamente com a petição de concordância a modalidade da requisição,
precatório ou RPV, e apresentar comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s), inclusive do(s) advogado(s), e de manutenção do(s) benefício(s).
3. Inexistindo acordo entre as partes, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise das contas bem como para que sejam efetuados, se o caso, cálculos dos valores devidos da seguinte forma:
a. efetuar a liquidação na forma prevista no julgado;
b. nas omissões do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal aprovado pela Resolução 134/2010, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com as alterações da Resolução
267/2013 – CJF, incluindo os índices indicados no subitem 4.3.1 do capítulo IV do referido Manual; e que tenham sido utilizados na conta impugnada;
c. informar o valor do débito atual e na data da conta impugnada;
d. elaborar o cálculo somente dos autores incluídos na conta impugnada;
e. informar o número de meses das diferenças devidas, para atender o disposto no artigo 8º, incisos XVI e XVII da Resolução 458/2017-CJF.
Int.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016278-50.1991.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ERIVALDO DE SOUZA SANTANA, ERINALDO SOUZA SANTANA, EDEILDE DE SOUZA SANTANA, EDINALVA SOUZA DE SANTANA, VALTER SOUZA DE SANTANA,
EMERSON DE SOUZA SANTANA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LIGIA PEREIRA SILVA - SP75237
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S PA C H O
Providencie a parte exequente as cópias solicitadas pelo INSS no ID 28390116, no prazo de 30 (trinta) dias.
Todavia, aguarde-se a normalização dos prazos processuais dos processos físicos, bem como a evolução na proliferação da pandemia do novo coronavírus no Estado de São Paulo.
Int.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002450-17.2019.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: LUANA AZEVEDO BORGES
Advogado do(a) AUTOR: MARIA IVANEIDE DOS SANTOS SILVA - SP316249
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

S E N TE N ÇA

Vistos, em sentença.

(Sentença Tipo B)

A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, objetivando provimento jurisdicional que determine o restabelecimento do seu benefício de auxílio-doença, NB 31/551.474.538-0, que recebeu de 18.05.2012 a 05.12.2014, com sua posterior conversão
em aposentadoria por invalidez.

Aduz, em síntese, que é portadora de moléstias que a tornam incapaz de desempenhar suas atividades laborativas habituais.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/05/2020 914/957

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