TRF3 05/05/2020 -Pág. 2023 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) EXECUTADO: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO - SP14804
Advogado do(a) EXECUTADO: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO - SP14804
Advogado do(a) EXECUTADO: SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO - SP14804
D E S PA C H O
Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do novo CPC, conforme postulado pela exeqüente/CEF.
Aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Santos, 29 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007052-31.2018.4.03.6104
AUTOR: CRISTINA VERISSIMO MACHADO
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Petição id. 15932777: considerando que a parte autora já se manifestou quanto à dilação probatória, concedo à CEF o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique eventuais provas que pretenda produzir.
Proceda a Secretaria/ CPE ao cadastro de todas as partes como visualizadores do documento id. 11385272, gravado com sigilo pela própria requerida.
Int.
Santos, 28 de abril de 2020.
4ª Vara Federal de Santos
Autos nº 5009754-47.2018.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROGERIO LEAL COUPE
Advogado do(a) AUTOR: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE - SP155813
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Documento id. 31599687 e seg.: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020.
Santos, 30 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000485-47.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
AUTOR: JOAO LUIZ GONCALVES NETO
Advogado do(a) AUTOR: DARJELA CALVI - RS59028
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Analisando os autos, verifico que o autor também pretende o reconhecimento da especialidade do período de 01/10/1989 a 20/02/1990, laborado perante a empresa IC SUPPLY Com. Instr. E Serviços Ltda., no cargo
de Técnico Instrumentista.
A comprovação à exposição ao agente ruído só é possível por meio de Laudo ou PPP (preenchido de acordo com laudo técnico), pois demanda medição de seu nível, com metodologia adequada no ambiente de trabalho.
Todavia, especificamente sobre o intervalo em apreço, o autor trouxe apenas cópia de sua CTPS (id 13960509 - Pág. 37).
Na fase de especificação de provas, o demandante permaneceu silente.
Nada obstante, houve determinação de expedição de ofício à outra empregadora BRASKEM S/A, para que providenciasse o envio de laudo técnico das condições ambientais do trabalho, acompanhado dos níveis de pressão
sonora correspondente ao período de 09/09/1998 a 31/12/2010.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2020 2023/2438