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TRF3 - 0000774-89.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007826 - Página 704

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TRF3 29/04/2020 -Pág. 704 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000774-89.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007826
AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA EVARISTO (SP400743 - MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0001213-07.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007816
AUTOR: ANGELICA PEDROSO DE ARAUJO SOUZA (SP086177 - FATIMA BONILHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
FIM.
5005934-83.2019.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007820
AUTOR: JOSE ADRIANO VIEIRA DE JESUS - ME (SP387281 - FÁBIO RAMOS ARAÚJO SANTOS JÚNIOR) JOSE
ADRIANO VIEIRA DE JESUS (SP387281 - FÁBIO RAMOS ARAÚJO SANTOS JÚNIOR) JOSE ADRIANO VIEIRA DE
JESUS - ME (SP436514 - MELISSA ANDRESSA VIEIRA DA SILVA) JOSE ADRIANO VIEIRA DE JESUS (SP436514 MELISSA ANDRESSA VIEIRA DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos ofícios juntados aos autos em 02/04 e 15/04.
Considerando as Portarias Conjuntas PRES/CORE n. 1, 2, 3 e 5/2020, que tratam de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias
da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, bem como a recomendação do Gabinete da Conciliação do E. TRF da 3ª Região, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF esclareça se houve conciliação entre as partes extrajudicialmente, comprovando documentalmente nos
autos, ou se manifeste sobre eventual proposta de acordo por petição.
Não havendo possibilidade de conciliação, aguarde-se o cumprimento da decisão de 24/03 e a vinda da contestação.
Após, venham os autos à conclusão.
Intimem-se.

0000410-20.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007736
AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA (SP308409 - MARIANA DIAS SOLLITTO BELON)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos,
Petição da parte autora: Providencie a parte autora a emenda da petição inicial a fim de esclarecer quais períodos pretende a
conversão/averbação/reconhecimento como especial para fins de aposentadoria, relacionando em seu pedido o período, empregador e a atividade.
Apresente ainda comprovante de residência atual e legível.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo
único, do CPC).
Intime-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos, etc. Considerando as Portarias Conjuntas PRES/CORE n. 1, 2, 3 e 5/2020, que tratam de medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19) no âmbito do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, bem como a recomendação
do Gabinete da Conciliação do E. TRF da 3ª Região, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF esclareça se houve
conciliação entre as partes extrajudicialmente, comprovando documentalmente nos autos, ou se manifeste sobre eventual proposta de
acordo por petição. Não havendo possibilidade de conciliação, aguarde-se o cumprimento da decisão de 02/04. Após, venham os autos
à conclusão. Intimem-se.
0002969-81.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007818
AUTOR: DANIELLE BRAGA DOS SANTOS LAPOLA (SP284374 - VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
0002943-83.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007819
AUTOR: ESMERALDA NOGUEIRA BRAGA (SP284374 - VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
0001550-93.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007830
AUTOR: APARECIDO AURELIANO DA SILVA (SP260828 - EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS, SP284939 - KATIA DE
OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/04/2020 704/1801

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