Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRF3 - Intimem-se. Cumpra-se. - Página 1295

  1. Página inicial  - 
« 1295 »
TRF3 02/12/2019 -Pág. 1295 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/12/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intimem-se. Cumpra-se.

SÃO VICENTE, 27 de novembro de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000650-73.2016.4.03.6141
EXEQUENTE: JUDITE DA ROCHA DO CARMO, RAQUEL ROCHA SANTANA, FLAVIO DE LIMA SANTANA, CLAUDIO DE LIMA SANTANA
SUCEDIDO: CARLOS APARECIDO SANTANA
Advogados do(a) EXEQUENTE: MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS - SP169875, CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS - SP121992,
Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA ALVES MARTINS - SP349039, CAMYLLA DOS SANTOS PASSOS - SP345724,
Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA ALVES MARTINS - SP349039, CAMYLLA DOS SANTOS PASSOS - SP345724,
Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA ALVES MARTINS - SP349039, CAMYLLA DOS SANTOS PASSOS - SP345724,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

O valor da execução foi fixado em R$ 40.567,71, sendo R$ 35.276,27 devidos ao exequente e R$ 5.291,44 de verba sucumbencial.
Foi pleiteado pelo Dr. CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS (advogado constituído pelo exequente falecido e posteriormente pela Sra. JUDITE DA ROCHA DO CARMO) o pagamento de R$
15.177,71 referente aos honorários contratuais e R$ 5.291,44 referente aos honorários sucumbenciais. O valor remanescente R$ 20.098,56 deveria ser dividido igualmente entre os quatro habilitados (R$ 5.024,64).
Foi pleiteado também pela Dra. DÉBORA ALVES MARTINS (advogada constituída, em 2019, pelos filhos do exequente falecido (RAQUEL, FLÁVIO e CLÁUDIO) o pagamento de R$ 4.019,71 a
cada habilitado e de R$ 3.014,76 referente aos seus honorários contratuais.
De acordo com tais requerimentos seria pago R$ 17.083,77 aos habilitados, R$ 18.192,47 de honorários contratuais e R$ 5.291,44 de honorários sucumbenciais. Conforme se verifica o valor pago a título de
honorários seria superior a 50%, o que não se pode admitir.
Destarte determino o destaque de honorários contratuais no limite de 30% sobre os R$ 35.276,27, que deverão ser pagos ao Dr. CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS que atuou na maior parte do
processo.
Assim deverão ser expedidos quatro ofícios requisitórios no importe de R$ 8.819,06 (R$ 35.276,27 : 4), sendo R$ 6.173,34 em favor de cada habilitado e R$ 2.645,72 a título de honorários contratuais, ora
fixados, em favor do Dr. CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS. Deverá, por fim, ser expedido requisitório no importe de R$ 5.291,44, em favor do Dr. CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS, referente à verba
sucumbencial.
Intimem-se. Cumpra-se.

SÃO VICENTE, 27 de novembro de 2019.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5003880-33.2019.4.03.6141
DEPRECANTE: 7ª VARA FEDERAL DE SANTOS
DEPRECADO: 1ª VARA FEDERAL DE SÃO VICENTE

DESPACHO

Vistos,
Solicite-se à CEMAN por e-mail a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.
Cumpra-se.

SÃO VICENTE, 27 de novembro de 2019.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5003862-12.2019.4.03.6141
DEPRECANTE: 7ª VARA FEDERAL DE SANTOS
DEPRECADO: 1ª VARA FEDERAL DE SÃO VICENTE

DESPACHO

Vistos,
Solicite-se à CEMAN por e-mail a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.
Cumpra-se.

SÃO VICENTE, 27 de novembro de 2019.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/12/2019 1295/1600

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre