TRF3 30/07/2019 -Pág. 300 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Int.
SãO PAULO, 26 de julho de 2019.
5818
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5012766-47.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE:ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Advogados do(a) IMPETRANTE: GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO - SP136157-A, LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO - SP101120-A, JULIANA CALLADO GONCALES - SP311022
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - SP
D E S PA C H O
Vistos.
ID 19815262: Mantenho o despacho ID 19603456 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 12.016 de 07.08.2009.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Int.
SãO PAULO, 26 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0023631-16.2002.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FERNANDO ROGERIO URIEL SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO AFONSO - SP36351
RÉU: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão (fls. 387/396) por meio do qual foi a União condenada a reintegrar e reformar o autor, desde a data do seu indevido licenciamento, prestando-lhe assistência médica,
devendo ainda quitar os soldos em atraso e pagar honorários advocatícios no importe de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).
Há, portanto, obrigações de fazer, pagar quantia certa e quantia ilíquida, em desfavor da União.
Desse modo, primeiramente, deverá o exequente regularizar a inicial de cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
- No que tange à quantia ilíquida, apresentar pareceres ou documentos elucidativos, para a devida cobrança do débito, nos termos do art. 510 do CPC;
- quanto à condenação honorária, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a União para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer que lhe imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a documentação pertinente.
SãO PAULO, 25 de julho de 2019.
RF 8493
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019731-75.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: FOCACCIA, AMARAL, SALVIA, PELLON E LAMONICA ADVOGADOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: SALVADOR FERNANDO SALVIA - SP62385, LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Vistos.
ID 11639330: Considerando que a parte exequente não apresentou nenhuma manifestação acerca da questão levantada pela UNIÃO, desde meados de novembro/2018, solicite-se, por meios eletrônicos, a(o)
Presidente do TRF da 3ª Região que o valor do Oficio Requisitório nº 20180071567 (ID 117473708) fique vinculado ao juízo da 25ª Vara Civel.
Assim e sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada dos atos constitutivos da parte exequente (Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica Advogados) à época da solicitação do referido oficio RPV, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2019 300/605