TRF3 02/07/2019 -Pág. 1893 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010245-04.2015.4.03.6183
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
Advogados do(a) APELANTE: EVERALDO TITARA DOS SANTOS - SP357975-A, ALAN EDUARDO DE PAULA - SP276964-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de apelação em ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, objetivando o reconhecimento de labor especial e a conversão do benefício de aposentadoria por tempo
de serviço em aposentadoria especial.
A r. sentença julgou extinto o feito sem julgamento de mérito em relação aos períodos
incontroversos e improcedente em relação aos períodos controversos. O autor foi condenado em honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça.
Em suas razões de apelação, o autor pede o reconhecimento da especialidade dos períodos
indicados e a conversão de sua aposentadoria em aposentadoria especial.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010245-04.2015.4.03.6183
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
Advogados do(a) APELANTE: EVERALDO TITARA DOS SANTOS - SP357975-A, ALAN EDUARDO DE PAULA - SP276964-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2019 1893/2140