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TRF3 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000102-11.2015.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo - Página 300

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TRF3 08/04/2019 -Pág. 300 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000102-11.2015.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: CARMEN LUCIA PIRES DALL IGNA

ATO OR D IN ATÓR IO

Tendo em vista a digitalização dos autos físicos realizada pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4º da Resolução PRES/TRF3 nº 247, de 16/01/2019, referente a
conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos
do artigo 6º da mesma resolução, ficam as PARTES, bem como o Ministério Público Federal (quando atuante como Fiscal da
Lei), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, intimados a conferirem os documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais
equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, salientando que eventuais
prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização terão a sua cessação a partir da intimação deste ato
ordinatório (inciso III, do artigo 5º da Resolução PRES/TRF3 n 247/2019).

SãO PAULO, 4 de abril de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022801-03.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO DE BARROS CARVALHO - SP122874

DESPACHO

Nos termos da Resolução PRES/TRF-3 nº 142/2017, deverá a parte EXECUTADA promover a “conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti”, bem como a completude das peças processuais adicionadas.
Intime-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor à pag. 2 do ID 10745195, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º do CPC).
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação.
Após, proceda-se à intimação da parte credora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int.

SãO PAULO, 25 de março de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023537-21.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
EXECUTADO: GEORGES STYLIANOS VOURODIMOS, LINA MARIA CONTINELLI, MARIA DE LOURDES DUCKUR, INA TERUMI INAGAKI YAMADA, BENEDITA FRANCISCO COSTA BIOLCATTI, EXPEDITA ANTONIA DE SOUZA, MARISA
GONCALVES PENNA, MARTHA FONT, ROSANE BORGES
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477
Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA REGINA BARBOSA LIMA - SP92477

DESPACHO

Nos termos da Resolução PRES/TRF-3 nº 142/2017, deverá a parte EXECUTADA promover a “conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti”, bem como a completude das peças processuais adicionadas.
Intime-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor à pag. 3 do ID 10960835, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º do CPC).
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/04/2019

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