TRF3 08/04/2019 -Pág. 1212 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dourados-MS.
Magistrado(a)
(assinatura eletrônica)"
Dourados, 4 de abril de 2019.
Servidor(a)
(assinatura eletrônica)
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003426-85.2010.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
AUTOR: LUAN SILVEIRA GOMES, NATALINA APARECIDA DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA - MS6760, ADRIANA CRISTINA AVEIRO MANFRE - MS13313
Advogados do(a) AUTOR: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA - MS6760, ADRIANA CRISTINA AVEIRO MANFRE - MS13313
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão ID 16045070, informando que não houve a digitalização de várias folhas dos autos
(comprometendo a sua ordem sequencial) e nem a inserção do conteúdo da mídia eletrônica (CD de fl. 302), promovam os autores, no
prazo de 10 (dez) dias, nova inserção de digitalização nos presentes autos de todas as peças do processo físico, seguindo-se o que determina
a Resolução PRES TRF3 nº 142/2017, nos seguintes termos:
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;
b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo;
c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e
formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017;
d) os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Cumprida a providência acima, excluam-se todos os documentos anteriormente inseridos (ID 15943923 a 15945719).
Após, promova a parte ré a conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, "b", da Resolução PRES TRF3 nº 142, de 20/07/2017).
Não havendo indicação de correções a serem implementadas pela parte autora ou negativa do réu em proceder à conferência,
remetam-se os autos à instância superior, conforme disposto no art. 4º, I, “c”, da aludida resolução.
Intimem-se.
DOURADOS, 4 de abril de 2019.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000462-19.2019.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
REQUERENTE: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA
Advogado do(a) REQUERENTE: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA - MS6760
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2019
1212/1256