TRF3 21/01/2019 -Pág. 82 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
JOSE DE SOUZA E SP128522 - LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO) X JOSE DANIEL DOS SANTOS LENCOIS PAULISTA ME X JOSE DANIEL DOS SANTOS(SP244643 - LAURA MARIA
PEREIRA COSTA)
Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a CEF requer a liberação das restrições efetuadas junto ao Renajud para os veículos PLACAS BLK 0669 FORD BELINA II LDO ANO 1983 e BJF 2024
FIAT /147 L ANO 1977. Defiro o requerido devendo a Secretaria adotar o necessário para atendimento.
Requer a exequente, ainda, em prosseguimento, a expedição de ofício ao agente financiador do veículo indicado à fl. 132.
Ocorre que os executados informam que se compuseram amigavelmente com a CEF, pleiteando a extinção dos feitos, inclusive dos embargos em apenso, pendentes de digitalização para julgamento do recurso de apelação,
interposto pelos embargantes.
Desse modo, intime-se a CEF para manifestação acerca do pedido de extinção formulado. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
Caso haja concordância, à imediata conclusão para extinção da execução.
Quanto aos embargos em apenso, no caso de concordância da exequente com a extição, entendo que haverá renúncia tácita ao recurso interposto, devendo ser certificado, pela Secretaria, o trânsito em julgado da sentença
proferida às fls. 140/143 (processo 0002739-08.2015.403.6108). Cumpra-se, oportunamente, trasladando-se para aquele feito cópia desta determinação e eventual concordância da exequente com a extinção da
execução.
Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0006042-06.2010.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP226905B - CELIO TIZATTO FILHO) X SAN JOSE COMERCIO DE LIVROS E
CURSOS LTDA(PR041401 - CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA :
Fica o(a) advogado(a) da parte EXEQUENTE intimado(a) a providenciar a retirada do(s) alvará (s) de levantamento expedido(s), com a maior brevidade possível, tendo em vista tratar-se de documento(s) com prazo de
validade.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004393-98.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X M. A. BARBOSA - PECAS E ACESSORIOS - ME X MARCIA APARECIDA
BARBOSA QUEIROZ X MARCELO APARECIDO BARBOSA(SP148884 - CRISTIANE GARDIOLO)
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) da parte executada, Dr(a). CRISTIANE GARDIOLO, OAB/SP 148.884, acerca do desarquivamento, bem como da remoção da restrição de transferência incidente sobre o veículo de
placa DSX9699, ficando deferida desde já, em querendo, a vista fora de Secretaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, retornem ao arquivo com baixa na Distribuição.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0003618-15.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CLAUDIA ELY CASTANHO(SP171569 - FABIANA FABRICIO PEREIRA)
SENTENÇATendo a exequente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informado que houve o pagamento do débito (f. 130), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Honorários quitados administrativamente.A Credora informou que a parte contrária ressarciu as custas devidas pela CEF. Eventuais custas deverão ser recolhidas pela
autora.Independentemente do trânsito em julgado, especialmente por haver pedido da parte exequente, proceda-se ao levantamento de penhora(s) eventualmente realizada(s) nos autos e registrada(s) sobre imóvel (eis) ou
veículo(s), constante(s) da demanda e devolução das precatórias se porventura expedidas. Em seguida arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5002076-66.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
EMBARGANTE: ABIGAIL REGINA LOPES FRANCESCHETTI
Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ASSISTENTE: ERICO RODRIGO GABRIEL
Advogado do(a) ASSISTENTE: YVAN GOMES MIGUEL - SP246843
D ES PACHO
Verifico que houve a virtualização dos autos pela autora/apelante e que às partes recorridas, Fazenda Nacional e Arrematante, foi oportunizada a conferência dos documentos digitalizados, até mesmo para a
garantia de seus interesses, nos termos da Res PRES 142/2017, alterada pelo Res. PRES 200/2018, da E. Presidência do TRF3.
A manifesta desatenção dessa providência não poderá determinar a obstrução da remessa dos autos para a Superior Instância, para apreciação e julgamento do recurso deduzido, razão pela qual determino
à Secretaria que desde logo providencie o envio deste feito ao TRF3, ressalvada a possibilidade ou necessidade de futura e eventual retificação/complementação dos arquivos digitais, a critério da E Turma Julgadora.
Int.
Bauru, 17 de janeiro de 2019
JOAQUIM E. ALVES PINTO
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000374-85.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
AUTOR: MARISTELA SOARES TAVARES
Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO OR D IN ATÓR IO
DESPACHO ID 11565972, PARTE FINAL (RETORNO DA CONTADORIA JUDICIAL):
"Após, abra-se vista às partes para ciência das informações e eventuais manifestações, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me para prolação de sentença."
BAURU, 18 de janeiro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5003138-44.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
EMBARGANTE: JAIME ANASTACIO CONSTRUCOES - ME
Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO OR D IN ATÓR IO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2019
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