TRF3 20/08/2018 -Pág. 292 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Não é negado ao devedor o direito de postular perante o Poder Judiciário a revisão do contrato e a consignação em
pagamento antes do inadimplemento, ou, mesmo com a execução em curso, o direito de apontar irregularidades na
observância do procedimento em questão que tenham inviabilizado a sua oportunidade de purgar a mora.
2. O STJ firmou o entendimento de que é necessário o preenchimento de alguns requisitos para a suspensão da execução
extrajudicial e para o deferimento da proibição de inscrição do nome dos mutuários nos cadastros de inadimplentes, a saber,
discussão judicial acerca da existência integral ou parcial do débito e demonstração de que a discussão se funda na
aparência do bom direito (fumus boni iuris) e em jurisprudência do STF ou STJ.
3. Saliente-se que o C. Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade da execução extrajudicial fundada no
Decreto-lei nº 70/66 com a Constituição Federal, não se podendo falar em inconstitucionalidade ou não recepção pela nova
ordem constitucional.
4. No caso dos autos, a parte agravante não fez prova de irregularidades no procedimento de execução extrajudicial.
5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Embargos de declaração prejudicados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e
julgou prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 58552/2018
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005150-51.2011.4.03.6112/SP
2011.61.12.005150-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
: EMT
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
APELANTE
: RR
ADVOGADO
: SP101458 ROBERTO PODVAL
: SP101458 ROBERTO PODVAL
APELANTE
: PCV
ADVOGADO
: SP185070 RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO
: SP185070 RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO
APELANTE
: C MADS
ADVOGADO
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
APELANTE
: C DS
ADVOGADO
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
APELANTE
: EJDS
ADVOGADO
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
APELANTE
: RRDO A
ADVOGADO
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
APELANTE
: VADS
ADVOGADO
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
: SP131613 JUVELINO JOSE STROZAKE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2018
292/1622