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TRF3 - APELAÇÃO (198) Nº 5002922-50.2018.4.03.9999 - Página 1488

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TRF3 23/07/2018 -Pág. 1488 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

APELAÇÃO (198) Nº 5002922-50.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: MANOEL ILARIO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELANTE: RONALDO CARRILHO DA SILVA - SP169692
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MANOEL ILARIO DA SILVA
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELADO: RONALDO CARRILHO DA SILVA - SP169692

R ELATÓR IO
Trata-se de apelações em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o restabelecimento do
benefício de aposentadoria por idade, devido ao trabalhador rural, a declaração de inexigibilidade de valores recebidos a título do benefício e a indenização
em danos morais.
A r. sentença (id2389881-p.77/83) julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade dos valores recebidos a título do
benefício.
Apela o autor (id2389881-p.85/112), sustentando ser devido o restabelecimento do benefício e a condenação do réu em danos morais.
Em razões recursais (id2389881- p.123/129), pugna a Autarquia Previdenciária pela reforma da sentença, ao argumento de serem exigíveis os
valores recebidos a título do benefício. Suscita prequestionamento.
Subiram a esta Corte.
É o relatório.

APELAÇÃO (198) Nº 5002922-50.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: MANOEL ILARIO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELANTE: RONALDO CARRILHO DA SILVA - SP169692
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MANOEL ILARIO DA SILVA
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Advogado do(a) APELADO: RONALDO CARRILHO DA SILVA - SP169692

VOTO
Inicialmente, tempestivos os recursos e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursais, passo ao exame da matéria
objeto de devolução.
1. DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/07/2018

1488/1939

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