Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRF3 - São Paulo, 23 de maio de 2018. - Página 18

  1. Página inicial  - 
« 18 »
TRF3 25/05/2018 -Pág. 18 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

São Paulo, 23 de maio de 2018.

ROSANA FERRI
Juíza Federal
giv

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012037-55.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PLENA ALIMENTOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - DERAT/SP

DESPACHO

O valor da causa constitui um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme disposto nos artigos 292, caput e 319, inciso V, do
Código de Processo Civil, cabendo à parte a atribuição do valor correto à exordial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de
mérito, no caso de descumprimento da norma.
No caso vertente, consta como pedido na petição inicial, “a concessão da segurança, confirmando-se a liminar deferida para
garantir (i) o seu direito líquido e certo de não se sujeitar ao recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas
financeiras auferidas, com as alíquotas fixadas pelo Decreto nº. 8.426/15, em respeito às normas constitucionais que regulam o
poder de tributar, especialmente, o Princípio da Legalidade, bem como (ii) o seu direito de ter restituído ou de compensar
administrativamente as contribuições indevidamente recolhidas a tal título nos últimos 05 (cinco) anos”.
A impetrante apresenta, contudo, o requerimento na petição inicial com atribuição ao valor da causa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), sendo este valor incompatível a satisfação do bem pretendido.
Em face do exposto, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça vestibular, adequando o valor da causa
ao benefício econômico total pretendido com a presente ação, sendo que, como consectário lógico dessa providência, deverá ser
apresentado o valor complementar das custas, comprovando-se nos autos o efetivo recolhimento, sob pena de indeferimento da
inicial, com fundamento no artigo 321 do CPC.
Se em termo, tornem os autos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se.

São Paulo, 23 de maio de 2018.

ROSANA FERRI
Juíza Federal

giv

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/05/2018

18/744

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre