Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRF3 - VISTOS EM INSPEÇÃOF. 383: Aguarde-se a designação de data para realização de leilão do bem penhorado.Intimem-se. - Página 917

  1. Página inicial  - 
« 917 »
TRF3 02/05/2018 -Pág. 917 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VISTOS EM INSPEÇÃOF. 383: Aguarde-se a designação de data para realização de leilão do bem penhorado.Intimem-se.
0000170-37.2010.403.6002 (2010.60.02.000170-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E
MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X LUIS COSTA MACHADO(Proc. 1540 - FREDERICO ALUISIO C. SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X LUIS COSTA
MACHADO
VISTOS EM INSPEÇÃOF. 194: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
0004015-77.2010.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI) X MARILENE SIMONE
AMORIM MARQUES BULMANN(Proc. 1097 - DIEGO DETONI PAVONI) X ARY MARQUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X MARILENE SIMONE AMORIM MARQUES BULMANN X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARY MARQUES
VISTOS EM INSPEÇÃOF. 337: Dê-se vista à Defensoria Pública da União.Com o retorno, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de f. 324.Intimem-se. Cumpra-se.
0004134-67.2012.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X ANTONIO GONCALVES RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
ANTONIO GONCALVES RIBEIRO
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 116/119: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Após, dê-se vista à Defensoria Pública da União acerca das restrições
constantes nas fls. 119.
0000773-37.2015.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X LELIA RITA SOUZA ROSA(MS019047 - JOSE CARLOS ORTEGA JUNIOR) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X LELIA RITA SOUZA ROSA
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 175/195: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
0000250-54.2017.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X VALDENIR PROVASIO ORTEGA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
VALDENIR PROVASIO ORTEGA
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 41/47: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo que de direito.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE DECISAO
0000715-63.2017.403.6002 - ALEXANDRINO AGUILERA X ARLINDO LOPES DA SILVA X SERGIO APARECIDO FORONI(SC032284 - LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS) X BANCO DO
BRASIL S/A(MS014924A - RAFAEL SGANZERLA DURAND)
VISTOS EM INSPEÇÃOIntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A às fls. 188/275.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001750-20.2001.403.6002 (2001.60.02.001750-1) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 1361 - LUIZ CARLOS BARROS ROJAS) X CRISTIANO
COSTA DE ANDRADE BRITO(MS000172SA - RAGHIANT, TORRES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S E MS007330 - CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA) X JOAO RIBEIRO DE
SOUZA NETO(MS007330 - CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA) X LETICIA COSTA DE ANDRADE BRITO(MS007543 - ALBINO COIMBRA FILHO) X ESPOLIO DE LAURA COSTA DE
ANDRADE BRITO(MS007146 - MARCIO ANTONIO TORRES FILHO) X CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA X LETICIA COSTA DE ANDRADE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO// CARTA DE INTIMAÇÃOTrata-se de cumprimento de sentença promovida pelos Desapropriados contra o INCRA, sendo que às fls. 2430/2436 o INCRA, ora executado, apresentou os cálculos
referentes ao cumprimento do julgado, apurando como devido o valor de R$97.627.340,50, assim especificado: 1 - valor atualizado a título de indenização da terra nua e benfeitorias perfaz R$32.172.780,34; 2 - o
montante dos juros atinge o valor de R$65.134.665,65; 3 - Honorários Advocatícios no valor de R$233.731,89; 4 - Honorários Periciais no valor de R$86.162,61.De início verifico que os autos requerem regularização,
conforme a seguir exposto.A ação foi proposta inicialmente contra LAURA COSTA DE ANDRADE BRITO, LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e seu marido JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO, e
CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO.No curso da ação de conhecimento ocorreu o falecimento de Laura Costa de Andrade Brito, sendo que os direitos creditórios referentes à presente demanda foram
atribuídos à Letícia Costa de Andrade Brito e Cristiano Costa de Andrade de Brito, conforme sentença homologatória proferida nos autos de Inventário n. 001.01.060449-8, que tramitou perante a Vara de Sucessões da
Comarca de Campo Grande-MS, cópia à fls. 2004 destes autos. Portanto, determino a exclusão do Espólio de Laura Costa de Andrade Brito do polo passivo dos autos.Às fls. 2457/2474 foi noticiado que a
desapropriada Letícia Costa de Andrade Brito separou-se judicialmente de João Ribeiro de Souza Neto. Juntou-se às fls. 2459/2474 cópias extraídas dos autos de Separação Consensual n. 001.08.108121-0 que tramitou
perante a 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande-MS, sendo que ficou convencionado e homologado por sentença proferida em 16/04/2008, nos referidos autos, que os direitos creditórios decorrentes da
presente ação de desapropriação passaria a pertencer à Letícia Costa de Andrade Brito.Considerando a informação supra, determino a exclusão de JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO do polo passivo da demanda.Ao
SEDI para exclusão do ESPÓLIO DE LAURA COSTA DE ANDRADE BRITO e de JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO do polo passivo da demanda.Quanto ao cumprimento do julgado determino a expedição de
OFÍCIOS REQUISTÓRIOS referentes ao pagamento relativo à indenização da terra nua e de benfeitorias nos seguintes termos:1 - Caberá a LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e CRISTIANO COSTA DE
ANDRADE BRITO 50% (cada um), do valor constante da planilha oferecida pelo INCRA, ou seja, cada um levantará a da indenização a título de pagamento da terra nua, de benfeitorias e de honorários periciais.
Discriminando: terra nua - valor total R$32.172.780,34 - 50% - R$16.086.390,17; benfeitorias - valor total R$65.134.665,65 - 50% 32.567.332,83. Logo cada um dos beneficiários supra receberão o total de
R$48.653.723,00.2 - Caberá a LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO 50% (cada um), do valor dos Honorários Periciais, ou seja, cada um receberá o valor de
R$43.081,30.Quanto aos honorários advocatícios o exequente pretende que o ofício requisitório seja expedido em nome da empresa RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S,
verifiquei, entretanto, que atuaram nos autos os seguintes advogados : Dr. Albino Coimbra Filho, OAB MS 7543, (substabelecimento fls. 894); Dr. Carlos Alberto Moraes Coimbra, OAB MS 7330, (substabelecimento fls.
1024); Dr. Marcio Antônio Torres Filho, OAB MS 7146, (substabelecimento fls. 1056); Dr. Evandro Ferreira de Viana Bandeira, OAB MS 1861-B, (substabelecimento fls. 1691; Dr. José Jerônimo dos Reis Silva, OAB
SP 244637, (substabelecimento fls. 1812), sendo que apenas o Dr. Marcio Antônio Torres Filho integra a composição da empresa RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, e como
não consta substabelecimento outorgado pelos demais causídicos, intime-se para esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.Expedidos os ofícios requisitórios (item 1 e 2) acima, intimem-se as partes para conferência, no
prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância deverão ser transmitidos ao E.TRF da 3ª Região.O ofício requisitório referente aos honorários advocatícios será expedido após a análise da manifestação a ser apresentada
pela empresa benecifiária.Intimem-se e cumpra-se.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE:1 - Carta de Intimação do INCRA - Av. Afonso Pena, 6134, Campo Grande-MS, CEP 79040-010.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS
1A VARA DE TRES LAGOAS

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000411-39.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
IMPETRANTE: SIMONE DE SIQUEIRA FERREIRA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALDO MARIO DE FREITAS LOPES - MS2679
IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2ª SUBSEÇÃO DA OAB/MS

DECISÃO
1. Relatório.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Simone de Siqueira Ferreira, qualificada na inicial, contra o Presidente da 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em
Mato Grosso do Sul, por meio do qual visa suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 04/2018 e ser reintegrada na função de Coordenadora da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da 2ª Subseção da OAB/MS em Três Lagoas.
Alega que o Presidente da 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, localizada em Três Lagoas/MS, criou em seu Conselho a Comissão de Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher e nomeou a impetrante como Coordenadora por meio da Portaria nº 03/2018, de 23/02/2018, tendo tomado posse em 09/03/2018.
Informa que antes dessa denominação especial - Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - já havia sido nomeada para a Subcomissão do Direito Sistêmico da Subseção
da OAB de Três Lagoas em 25/01/2018.
Aduz que a autoridade impetrada, injusta, ilegal e abusivamente a destituiu da função de Coordenadora da referida Comissão, sem nenhuma justificativa plausível e sem observar aos princípios da ampla
defesa, legalidade, publicidade e eficiência.
Consigna que sua destituição se deu por meio da Portaria nº 04/2018, de 27/03/2018, na qual também constou a nomeação da advogada Dilza Conceição da Silva para ocupar o cargo de forma interina.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/05/2018

917/930

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre