TRF3 02/05/2018 -Pág. 917 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
VISTOS EM INSPEÇÃOF. 383: Aguarde-se a designação de data para realização de leilão do bem penhorado.Intimem-se.
0000170-37.2010.403.6002 (2010.60.02.000170-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E
MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X LUIS COSTA MACHADO(Proc. 1540 - FREDERICO ALUISIO C. SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X LUIS COSTA
MACHADO
VISTOS EM INSPEÇÃOF. 194: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
0004015-77.2010.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI) X MARILENE SIMONE
AMORIM MARQUES BULMANN(Proc. 1097 - DIEGO DETONI PAVONI) X ARY MARQUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X MARILENE SIMONE AMORIM MARQUES BULMANN X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X ARY MARQUES
VISTOS EM INSPEÇÃOF. 337: Dê-se vista à Defensoria Pública da União.Com o retorno, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de f. 324.Intimem-se. Cumpra-se.
0004134-67.2012.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X ANTONIO GONCALVES RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
ANTONIO GONCALVES RIBEIRO
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 116/119: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Após, dê-se vista à Defensoria Pública da União acerca das restrições
constantes nas fls. 119.
0000773-37.2015.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X LELIA RITA SOUZA ROSA(MS019047 - JOSE CARLOS ORTEGA JUNIOR) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X LELIA RITA SOUZA ROSA
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 175/195: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
0000250-54.2017.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X VALDENIR PROVASIO ORTEGA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
VALDENIR PROVASIO ORTEGA
VISTOS EM INSPEÇÃOFls. 41/47: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo que de direito.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE DECISAO
0000715-63.2017.403.6002 - ALEXANDRINO AGUILERA X ARLINDO LOPES DA SILVA X SERGIO APARECIDO FORONI(SC032284 - LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS) X BANCO DO
BRASIL S/A(MS014924A - RAFAEL SGANZERLA DURAND)
VISTOS EM INSPEÇÃOIntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A às fls. 188/275.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001750-20.2001.403.6002 (2001.60.02.001750-1) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 1361 - LUIZ CARLOS BARROS ROJAS) X CRISTIANO
COSTA DE ANDRADE BRITO(MS000172SA - RAGHIANT, TORRES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S E MS007330 - CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA) X JOAO RIBEIRO DE
SOUZA NETO(MS007330 - CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA) X LETICIA COSTA DE ANDRADE BRITO(MS007543 - ALBINO COIMBRA FILHO) X ESPOLIO DE LAURA COSTA DE
ANDRADE BRITO(MS007146 - MARCIO ANTONIO TORRES FILHO) X CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA X LETICIA COSTA DE ANDRADE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO// CARTA DE INTIMAÇÃOTrata-se de cumprimento de sentença promovida pelos Desapropriados contra o INCRA, sendo que às fls. 2430/2436 o INCRA, ora executado, apresentou os cálculos
referentes ao cumprimento do julgado, apurando como devido o valor de R$97.627.340,50, assim especificado: 1 - valor atualizado a título de indenização da terra nua e benfeitorias perfaz R$32.172.780,34; 2 - o
montante dos juros atinge o valor de R$65.134.665,65; 3 - Honorários Advocatícios no valor de R$233.731,89; 4 - Honorários Periciais no valor de R$86.162,61.De início verifico que os autos requerem regularização,
conforme a seguir exposto.A ação foi proposta inicialmente contra LAURA COSTA DE ANDRADE BRITO, LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e seu marido JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO, e
CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO.No curso da ação de conhecimento ocorreu o falecimento de Laura Costa de Andrade Brito, sendo que os direitos creditórios referentes à presente demanda foram
atribuídos à Letícia Costa de Andrade Brito e Cristiano Costa de Andrade de Brito, conforme sentença homologatória proferida nos autos de Inventário n. 001.01.060449-8, que tramitou perante a Vara de Sucessões da
Comarca de Campo Grande-MS, cópia à fls. 2004 destes autos. Portanto, determino a exclusão do Espólio de Laura Costa de Andrade Brito do polo passivo dos autos.Às fls. 2457/2474 foi noticiado que a
desapropriada Letícia Costa de Andrade Brito separou-se judicialmente de João Ribeiro de Souza Neto. Juntou-se às fls. 2459/2474 cópias extraídas dos autos de Separação Consensual n. 001.08.108121-0 que tramitou
perante a 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande-MS, sendo que ficou convencionado e homologado por sentença proferida em 16/04/2008, nos referidos autos, que os direitos creditórios decorrentes da
presente ação de desapropriação passaria a pertencer à Letícia Costa de Andrade Brito.Considerando a informação supra, determino a exclusão de JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO do polo passivo da demanda.Ao
SEDI para exclusão do ESPÓLIO DE LAURA COSTA DE ANDRADE BRITO e de JOÃO RIBEIRO DE SOUZA NETO do polo passivo da demanda.Quanto ao cumprimento do julgado determino a expedição de
OFÍCIOS REQUISTÓRIOS referentes ao pagamento relativo à indenização da terra nua e de benfeitorias nos seguintes termos:1 - Caberá a LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e CRISTIANO COSTA DE
ANDRADE BRITO 50% (cada um), do valor constante da planilha oferecida pelo INCRA, ou seja, cada um levantará a da indenização a título de pagamento da terra nua, de benfeitorias e de honorários periciais.
Discriminando: terra nua - valor total R$32.172.780,34 - 50% - R$16.086.390,17; benfeitorias - valor total R$65.134.665,65 - 50% 32.567.332,83. Logo cada um dos beneficiários supra receberão o total de
R$48.653.723,00.2 - Caberá a LETÍCIA COSTA DE ANDRADE BRITO e CRISTIANO COSTA DE ANDRADE BRITO 50% (cada um), do valor dos Honorários Periciais, ou seja, cada um receberá o valor de
R$43.081,30.Quanto aos honorários advocatícios o exequente pretende que o ofício requisitório seja expedido em nome da empresa RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S,
verifiquei, entretanto, que atuaram nos autos os seguintes advogados : Dr. Albino Coimbra Filho, OAB MS 7543, (substabelecimento fls. 894); Dr. Carlos Alberto Moraes Coimbra, OAB MS 7330, (substabelecimento fls.
1024); Dr. Marcio Antônio Torres Filho, OAB MS 7146, (substabelecimento fls. 1056); Dr. Evandro Ferreira de Viana Bandeira, OAB MS 1861-B, (substabelecimento fls. 1691; Dr. José Jerônimo dos Reis Silva, OAB
SP 244637, (substabelecimento fls. 1812), sendo que apenas o Dr. Marcio Antônio Torres Filho integra a composição da empresa RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, e como
não consta substabelecimento outorgado pelos demais causídicos, intime-se para esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.Expedidos os ofícios requisitórios (item 1 e 2) acima, intimem-se as partes para conferência, no
prazo de 05 (cinco) dias, havendo concordância deverão ser transmitidos ao E.TRF da 3ª Região.O ofício requisitório referente aos honorários advocatícios será expedido após a análise da manifestação a ser apresentada
pela empresa benecifiária.Intimem-se e cumpra-se.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE:1 - Carta de Intimação do INCRA - Av. Afonso Pena, 6134, Campo Grande-MS, CEP 79040-010.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS
1A VARA DE TRES LAGOAS
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000411-39.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
IMPETRANTE: SIMONE DE SIQUEIRA FERREIRA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALDO MARIO DE FREITAS LOPES - MS2679
IMPETRADO: PRESIDENTE DA 2ª SUBSEÇÃO DA OAB/MS
DECISÃO
1. Relatório.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Simone de Siqueira Ferreira, qualificada na inicial, contra o Presidente da 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em
Mato Grosso do Sul, por meio do qual visa suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 04/2018 e ser reintegrada na função de Coordenadora da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da 2ª Subseção da OAB/MS em Três Lagoas.
Alega que o Presidente da 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, localizada em Três Lagoas/MS, criou em seu Conselho a Comissão de Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher e nomeou a impetrante como Coordenadora por meio da Portaria nº 03/2018, de 23/02/2018, tendo tomado posse em 09/03/2018.
Informa que antes dessa denominação especial - Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - já havia sido nomeada para a Subcomissão do Direito Sistêmico da Subseção
da OAB de Três Lagoas em 25/01/2018.
Aduz que a autoridade impetrada, injusta, ilegal e abusivamente a destituiu da função de Coordenadora da referida Comissão, sem nenhuma justificativa plausível e sem observar aos princípios da ampla
defesa, legalidade, publicidade e eficiência.
Consigna que sua destituição se deu por meio da Portaria nº 04/2018, de 27/03/2018, na qual também constou a nomeação da advogada Dilza Conceição da Silva para ocupar o cargo de forma interina.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2018
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