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TRF3 - 4. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento anterior e, em novo julgamento, rejeitar os embargos de declaração. - Página 665

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TRF3 13/03/2018 -Pág. 665 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

4. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento anterior e, em novo julgamento, rejeitar os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada e, em novo julgamento, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 06 de março de 2018.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039536-32.2000.4.03.6100/SP
2000.61.00.039536-6/SP

RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO

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Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
ACÓRDÃO DE FLS.
TREVO SEGURADORA S/A e filia(l)(is)
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO e outro(a)
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
TREVO SEGURADORA S/A filial
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1024, §1º, do novo Código de Processo Civil.
II - No caso em análise, observa-se vício no julgado a justificar os presentes embargos de declaração, tendo em vista que na r. decisão
embargada houve a fixação dos honorários advocatícios apesar de se tratar de ação de mandado de segurança, daí porque deve ser
sanado o vício e corrigido o erro apontado.
III - Assim sendo, deve ser excluída a condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do disposto
no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
IV - Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/03/2018

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