TRF3 12/12/2017 -Pág. 3073 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROVIMENTO ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016155-75.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: MARIA JOSE MENDES DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE MARCIO BASILE - SP32625
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016155-75.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: MARIA JOSE MENDES DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE MARCIO BASILE - SP32625
R ELATÓR IO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que, nos autos de
ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, acolheu os cálculos do setor de Contadoria Judicial.
Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que os critérios de correção monetária utilizados no cálculo das parcelas em atraso afrontam a legislação
e a jurisprudência, porquanto já reconhecida pelo c. STF a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, em relação às parcelas anteriores à data da
requisição do precatório, razão pela qual requer a aplicação da TR como índice de atualização monetária.
Requer a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016155-75.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: MARIA JOSE MENDES DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE MARCIO BASILE - SP32625
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2017
3073/3351