TRF3 01/12/2017 -Pág. 364 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Juíza Federal Titular
Expediente Nº 5913
PROCEDIMENTO COMUM
0008019-61.1994.403.6183 (94.0008019-0) - LUZIA ELOI DA SILVA(SP033927 - WILTON MAURELIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 920 - ANDRE STUDART LEITÃO)
Ciência às partes do traslado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, arquivem-se os autos com anotação de baixa-findo, observadas as formalidades legais.Intimem-se.
0026119-65.2007.403.6100 (2007.61.00.026119-8) - ALVARO BOSCHIN X ANTONIO CORREA PAIVA X ANTONIO FRANCISCO GOUVEIA X ANTONIO SPAGNOLO X ANTONIO VERAGUAS
SANCHES X BENEDITO ALVES FERREIRA X CARLOS MACHADO X FRANCISCO ODAIR PARON X GERALDO ELIZIARIO BORGES X GERALDO PEREIRA LOIOLA X JOSE ANTONIO LOPES X
JOSE CASTREZE X JOSE ESCUDEIRO X JOSE JORGE FERREIRA X MARLENE APARECIDA FERREIRA CARRENHO X MANOEL GAONA FILHO X MANOEL PAULO X ONOFRE CARMO DE
SOUZA X ORLANDO ALBERTO DOS SANTOS X REYNALDO DA COSTA FIGO X AUGUSTA DIAS THEODORO X WALDEMAR VALERIO DE SOUZA X WALDOMIRO DUTRA X JANDIRA BRAZ
LOIOLA X MILTON CESAR LOIOLA X MARCIA HELENA LOIOLA X JORGE LUIZ LOIOLA X LEILA MARIA LOIOLA X THEREZA DOS SANTOS GOUVEIA X RITA DE CASSIA GOUVEA
DEGRECCI X ANTONIO FRANCISCO GOUVEIA FILHO X MARIA CONCEICAO DE SOUZA X SANDRA APARECIDA DE SOUZA X WAGNER DA COSTA FIGO X REINALDO DA COSTA FIGO
FILHO X GONCALINA CHECATTO DA COSTA FIGO X APARECIDA BEATRIZ MELO ARAUJO MACHADO X EDISON MACHADO X ELIETE APARECIDA MACHADO SIMMEL X EDMILSON
MACHADO X DIVA GALVAO LOPES X JOSE LUIZ LOPES X CELSO APARECIDO LOPES X MARCO ANTONIO LOPES X VANESSA APARECIDA LOPES CAMPOS LANE X VIVIANE DE CASSIA
LOPES X MERCEDES BAPTISTA BORGES X JOSE CARLOS BORGES X REGINA CELIA BORGES X LUCI APARECIDA BORGES DA SILVA X CLEUSA ELIDABETH BORGES ALVES X RITA DE
CASSIA PAULO X ANTONIO CARLOS DE JESUS PAULO X EUNICE BATISTA NASCIMENTO DE PAULO X CARLA DANIELA DE PAULO X GABRIEL FRANCISCO DE PAULO X MARIANA
PINTO FERREIRA X RICARDO ALVES FERREIRA X BENEDITA ALVES FERREIRA DA SILVA X MIRELLA CRISTINA ALVES FERREIRA X MARCELLA FERNANDA ALVES FERREIRA X MARIA
LUIZA FERREIRA DA SILVA X SIDNEY CARLOS ALVES FERREIRA X FATIMA ALVES FERREIRA ANDREACI X MARIA NAZARETH FERREIRA BENATTI X LOURIVAL ALVES FERREIRA X
MARIANGELA CAMILLO ALVES FERREIRA X ANGELICA CAMILLO ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA X SEBASTIAO FRANCISCO TEODORO X MARIZETE TEODORO CERVANTES X SILVIA
LUCIA THEODORO DE OLIVEIRA X MARLI APARECIDA THEODORO X ELEUSA THEODORO ROVERI X ANGLES DE FATIMA THEODORO ESPINDOLA X CLEIDE PAIVA PALADINO X SELMA
PAIVA GONCALVES X SHIRLEY PAIVA CAMPOS X MARIA APPARECIDA PAIVA SOARES X JOAO BATISTA DUTRA X MARIA DO CARMO DUTRA X MARLEY APARECIDA BOSCHIM X
SHIRLEY THEREZA BOSCHIN(SP146874 - ANA CRISTINA ALVES E SP204052 - JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO UMBELINO E SP067198 - SYLVIO BALTHAZAR JUNIOR) X UNIAO
FEDERAL(SP098692 - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN)
Chamo o feito à ordem.Embora determinada a expedição de alvará de levantamento dos créditos dos autores José Jorge Ferreira e Lourival Alves Ferreira, foi juntado aos autos - fls. 2668/2671, informação acerca do
estorno dos respectivos recursos financeiros.Assim, tendo em vista a habilitação dos herdeiros de fls. 2606, expeçam-se, se em termos, as competentes solicitações de pagamento em favor dos sucessores dos autores José
Jorge Ferreira e Lourival Alves Ferreira.Intimem-se. Cumpra-se.
0001451-38.2008.403.6183 (2008.61.83.001451-2) - AGRIPINO JOSE DA SILVA(SP174250 - ABEL MAGALHÃES E SP191241 - SILMARA LONDUCCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Trata-se de pedido de revogação da suspensão de exigibilidade do crédito de honorários advocatícios formulado pelo INSS.Em observância ao disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, comprove
documentalmente a parte autora a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício da Justiça Gratuita.Após, tornem os autos conclusos para
deliberações.Intime-se.
0014771-87.2010.403.6183 - CARLOS ROBERTO RUFATTO(SP098391 - ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA GATO E SP221160 - CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de pedido de revogação da suspensão de exigibilidade do crédito de honorários advocatícios formulado pelo INSS.Em observância ao disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, comprove
documentalmente a parte autora a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício da Justiça Gratuita.Após, tornem os autos conclusos para
deliberações.Intime-se.
0008922-03.2011.403.6183 - NELSON MENDONZA MANTA X BENEDITO ALVES DE SOUZA X DIRCEU ANTUNES X VANTUILDO SANTOS DE TOLEDO X JOSE LINDOLFO DE OLIVEIRA X
MARIA LUZIA DE OLIVEIRA(MG124196 - DIEGO FRANCO GONCALVES) X DIEGO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da cessão de crédito noticiada às fls. 674/695, oficie-se ao E. TRF3 solicitando que o depósito referente ao precatório de fl. 651 ocorra em conta à disposição deste Juízo.Remetam-se os autos ao SEDI para o
cadastro no sistema processual do cessionário LF CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 26.578.189/0001-98.Considerando que o documento de fl. 673 comprova a regularização cadastral perante a Receita Federal, expeçase nova requisição de pagamento em favor do autor VANTUILDO SANTOS DE TOLEDO.Intimem-se. Cumpra-se.
0005042-66.2012.403.6183 - LAURO ARRUDA MENDES X LAZARO ANTONIO ZAGO X LUPERCIO PANELLI X MARIA HELENA SANTIAGO DE SOUZA X NAZIR ABRAO(SP308435A BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 732/765: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS.Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação
dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
0000215-75.2013.403.6183 - JOSE REGINALDO DA SILVA(SP257739 - ROBERTO BRITO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos, em despacho.Tendo em vista necessidade de realização de perícia técnica no local de trabalho, nomeio como perito do juízo: FLÁVIO FURTUOSO ROQUE, CREA 5063488379, Engenheiro em Segurança do
Trabalho.Fls. 146: Defiro a realização de perícia por similaridade na empresa Sambaiba Transportes Urbanos LTDA.Ciência às partes da data designada pelo Sr Perito Engenheiro do Trabalho Sr. FLÁVIO FURTUOSO
ROQUE, telefone 2311-3785 para realização da perícia técnica (dia 05/02/2018 às 13:00 hs)na empresa Volkswagen do Brasil S/A, o qual terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente, para a entrega
do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, considerando que a perícia tem por finalidade o reconhecimento da especialidade do labor para
fins de concessão de benefício previdenciário e não ao adicional de insalubridade, deverá o Sr. Perito responder aos quesitos formulados por este Juízo:.1) Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a)
autor(a) na empresa periciada e os respectivos períodos?.2) Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada? 3) A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a)
autor(a) na empresa periciada o expõe(unha/m) a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos (nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 3.048/99, 2172/97? Quais? Em que intensidade? 3.1 Tratando-se de
exposição a agentes nocivos químicos, quais são precisamente o(s) elemento(s) ou o(s) composto(s) químico(s) que determina(m) a toxicidade? 3.1.1 De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os Anexos I,
II, III, IV, VIII, XI e XII da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, qual a concentração desse(s) agente(s) a que se encontra(va) exposto o(a) autor?.3.2 Tratando-se do agente nocivo eletricidade, qual(is) a(s) tensão(ões)?
Há(havia) efetivo risco de acidente (e. g. choque ou arco elétrico, fogo repentino)? .4) A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente?.5) O(s) ambiente(s) de
trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? É possível afirmar se essas alterações
aumentaram ou diminuíram a salubridade das condições de trabalho e, em caso positivo, de que forma ou em que medida?.6)A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a
intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? Quais? .Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 10 (dez) dias. Considerando que
a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Fixo,
desde logo, os honorários do(a) Sr(a) Perito(a) em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Os honorários poderão ser requisitados pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e
APRESENTADO o laudo pericial, mediante despacho. Todavia, fica esclarecido que a requisição poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso assim se verifique necessário no curso do processo, ficando o Senhor Expert
ciente de que, independentemente da expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos complementares/suplementáres, comparecer em eventual(is)
audiência(s) que se mostrarem necessárias ao cumprimento de seu mister, bem como cumprir as demais providências pertinentes, conforme Legislação vigente. Oficie-se a referida empresa comunicando que será realizada
perícia técnica em suas dependências em data próxima, ficando autorizada a entrada da perita(o) nomeada(o) nos autos bem como dos advogados da parte autora caso compareçam no dia da realização da perícia. Solicitese também que à empresa disponibilize os documentos necessários para realização da perícia. Laudo(s) em 30 (trinta) dias.Intimem-se.
0001398-81.2013.403.6183 - ANA MARIA DE OLIVEIRA(SP152315 - ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio
Conselho da Justiça Federal.Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de
discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.Prazo para cumprimento: 15 (quinze)
dias.Intime-se. Cumpra-se.
0005563-40.2014.403.6183 - FRANCISCO CARLOS DOS REIS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FL. 164: Defiro o pedido, pelo prazo requerido.Após, tornem os autos conclusos para deliberações.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003262-04.2006.403.6183 (2006.61.83.003262-1) - JOSE LUIZ DE MATTOS(SP180523 - MARIA HELENA DOS SANTOS CORREA) X SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO,
DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA SSPI PRECATORIOS FEDERAIS(SP247820 OLGA FAGUNDES ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ DE MATTOS X OLGA FAGUNDES ALVES(SP247820 - OLGA FAGUNDES ALVES) X JOSE LUIZ DE
MATTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FLS. 317/318: Manifeste-se a ilustre patrona Dra. Maria Helena dos Santos Corrêa, OAB/SP 180.523, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos para deliberações.Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2017
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