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TRF3 - Fls. 321/324: Defiro.Intime-se o(a) devedor(a) ao pagamento da verba de sucumbência a que foi condenado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, - Página 431

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TRF3 13/11/2017 -Pág. 431 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 13/11/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Fls. 321/324: Defiro.Intime-se o(a) devedor(a) ao pagamento da verba de sucumbência a que foi condenado(a), no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 523, do Código de processo Civil.Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, o débito indicado pela parte
exequente será acrescido de 10%, nos termos da lei.Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
0032400-82.2007.403.6182 (2007.61.82.032400-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003690723.2006.403.6182 (2006.61.82.036907-2)) AGENCIA FOLHA DE NOTICIAS LTDA(SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE
SOUZA E SP115127 - MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA E SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO)
Diante da certidão de trânsito em julgado à fl. 318, intime-se o embargante para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo findo.
0069109-72.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0069108-87.2014.403.6182) INVESTPAR
PARTICIPACOES S/A SUCESSORA POR INCORPORACAO DE MARACAJU AGROPECUARIA LTDA(SP161031 - FABRICIO
RIBEIRO FERNANDES E SP296932 - RODRIGO BATISTA DOS SANTOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1499 - ELIANE
MORENO HEIDGGER DA SILVA)
Manifeste-se o(a) embargante quanto à impugnação da embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo manifestação ou pedido de provas, venham os autos conclusos para
sentença. Intimem-se.
0044688-81.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0043597-24.2013.403.6182) DI FONZO
COMUNICACAO ASSESSORIA PRODUCAO E EVENTOS LTDA(SP160309 - LILIAN ISOPPO) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
Intime-se a embargante para se manifestar expressamente se desiste dos presentes embargos, considerando a decisão proferida à fl. 92 dos
autos em apenso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Após, tornem os autos conclusos.
0020776-21.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004564-22.2016.403.6182) CLARIANT
S.A(SP173531 - RODRIGO DE SA GIAROLA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2372 - WALTER CARVALHO DA SILVA
JUNIOR)
O débito em cobrança encontra-se integralmente garantido por meio do seguro garantia ofertado pela executada (fls. 78/94 e 107/111 dos
autos em apenso). Na espécie, prescindível a análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória (artigo 919, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil). Somente será possível a atribuição do efeito suspensivo aos embargos do devedor em caráter excepcional, desde que
atendimentos os seguintes requisitos legais: [i] formulação de expresso requerimento pela parte embargante; [ii] presença, no caso concreto,
dos requisitos para a concessão da tutela de urgência; [iii] existência de garantia integral da execução por penhora, depósito ou caução
suficientes. Na espécie, os atos constritivos levados a cabo nos autos principais do executivo fiscal são suficientes para garantia do débito,
logo, recebo os presentes embargos determinando a suspensão da execução fiscal em apenso. Intime-se a embargada para apresentar
impugnação no prazo legal. Quanto ao requerimento de intimação da Fazenda Nacional/Receita Federal para que traga aos autos o
procedimento administrativo correspondente à inscrição da dívida ativa, não compete ao Juiz fazê-lo, quando tais autos permanecem na
repartição competente à disposição da parte, que pode requerer, na defesa de seus interesses, cópias autenticadas ou certidões (art. 41 da Lei
6830/80). Em outras palavras, a requisição do procedimento administrativo somente deve ser feita mediante comprovação da recusa do órgão
em fornecer certidões ou fotocópias.Assim, concedo à embargante o prazo de 30 (trinta) dias para que, caso queira, junte aos autos cópias do
procedimento administrativo em mídia digital ou comprove a recusa do órgão em fornecê-las, sob pena de preclusão do direito à prova.
Intimem-se.
0022277-10.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0032149-20.2014.403.6182) PR-ARTES
GRAFICAS LTDA - EPP(SP168589 - VALDERY MACHADO PORTELA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE
SANTANA VIEIRA)
Manifeste-se o(a) embargante quanto à impugnação da embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo manifestação ou pedido de provas, venham os autos conclusos para
sentença. Intimem-se.
0043505-41.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005685-85.2016.403.6182) SEARA
ALIMENTOS LTDA(SP313057 - ESTELA RIGGIO E SP150583A - LEONARDO GALLOTTI OLINTO) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
Manifeste-se o(a) embargante quanto à impugnação da embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo manifestação ou pedido de provas, venham os autos conclusos para
sentença. Intimem-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/11/2017

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