TRF3 24/07/2017 -Pág. 94 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003688-97.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDISON ROBERTO MORGADO, SILVIA INES DO AMARAL MORGADO
Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA - SP343447, SERGIO DE SOUSA - SP168583
Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA - SP343447, SERGIO DE SOUSA - SP168583
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Considerando o ingresso espontâneo da EMGEA no feito como litisconsorte passivo e em face dos artigos 7º e seguintes da MP nº 2196-3, defiro sua inclusão como ré na ação, adotando a Secretaria as providências
cabíveis.
A questão da ilegitimidade passiva da CEF será apreciada em sentença.
Em face do disposto no artigo 290 do Código Civil, comprove a EMGEA e/ou a CEF que notificou os autores acerca da cessão de crédito relativamente ao contrato em discussão nos autos.
Determino, ainda, que as rés informem acerca da situação atual do imóvel, especialmente se houve ou não a sua arrematação em leilão.
Esclareçam os autores a alegação de que não houve a notificação para purgar a mora e para ciência do leilão extrajudicial diante dos documentos de nºs 1334445, páginas 2/3, 5/6, 7 e 10.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da tutela.
Int.
SãO PAULO, 20 de julho de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003688-97.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDISON ROBERTO MORGADO, SILVIA INES DO AMARAL MORGADO
Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA - SP343447, SERGIO DE SOUSA - SP168583
Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA - SP343447, SERGIO DE SOUSA - SP168583
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Considerando o ingresso espontâneo da EMGEA no feito como litisconsorte passivo e em face dos artigos 7º e seguintes da MP nº 2196-3, defiro sua inclusão como ré na ação, adotando a Secretaria as providências
cabíveis.
A questão da ilegitimidade passiva da CEF será apreciada em sentença.
Em face do disposto no artigo 290 do Código Civil, comprove a EMGEA e/ou a CEF que notificou os autores acerca da cessão de crédito relativamente ao contrato em discussão nos autos.
Determino, ainda, que as rés informem acerca da situação atual do imóvel, especialmente se houve ou não a sua arrematação em leilão.
Esclareçam os autores a alegação de que não houve a notificação para purgar a mora e para ciência do leilão extrajudicial diante dos documentos de nºs 1334445, páginas 2/3, 5/6, 7 e 10.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da tutela.
Int.
SãO PAULO, 20 de julho de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010637-40.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PEDRO RODRIGUES ESCOREL, LAURA RODRIGUES ESCOREL, JULIANA MARIA GUIZZARDI RODRIGUES ESCOREL
Advogados do(a) IMPETRANTE: ANNA PAULA VIEIRA DE MELLO RUDGE - SP202715, CARLOS EDUARDO GONCALVES - SP215716
Advogados do(a) IMPETRANTE: ANNA PAULA VIEIRA DE MELLO RUDGE - SP202715, CARLOS EDUARDO GONCALVES - SP215716
Advogados do(a) IMPETRANTE: ANNA PAULA VIEIRA DE MELLO RUDGE - SP202715, CARLOS EDUARDO GONCALVES - SP215716
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2017
94/273