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TRF3 - 2016.03.00.014419-2/SP - Página 101

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TRF3 10/07/2017 -Pág. 101 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2016.03.00.014419-2/SP

RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
ORIGEM
PARTE RÉ
No. ORIG.

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Desembargador Federal WILSON ZAUHY
Caixa Economica Federal - CEF
SP243106B FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE e outro(a)
ACÓRDÃO DE FLS.
ALBERTO LUIZ BRAGA MELLO JUNIOR
SP272143 LUCAS PIRES MACIEL e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE >12ªSSJ>SP
MARIA LUCIA PARIZI MELLO
FORT PEL WEST PAPEIS E EMBALAGENS LTDA e outro(a)
12033478619984036112 5 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP

EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 85, §8º, DO CPC/15.
- O artigo 85, §1º, do CPC/2015 preceitua que os honorários serão fixados também nos recursos. O sócio, ao ser excluído do polo
passivo da execução fiscal de origem, não auferiu de plano qualquer proveito econômico. Quando o proveito econômico obtido é
inestimável, como é o caso dos presentes autos, em que se reconheceu a ilegitimidade de sócio para figurar no polo passivo de executivo
fiscal, deve-se aplicar o §8º do artigo 85 do mesmo diploma legal, que garante margem de apreciação equitativa ao magistrado, com base
no trabalho apresentado pelo advogado, tomando em conta também o tempo exigido para o seu serviço, o local de sua prestação e a
natureza e importância da causa.
- Considerando (i) que a exceção de pré-executividade cuidou de matéria desprovida de maior complexidade (ilegitimidade de sócio),
por estar amplamente sedimentada pela jurisprudência dos tribunais pátrios; mas também que (ii) a exclusão do sócio só foi determinada
após o transcurso de mais de vinte anos desde a propositura da execução fiscal de origem; deve-se arbitrar o valor da condenação dos
honorários no montante de R$ 5.000,00.
- Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
São Paulo, 27 de junho de 2017.
WILSON ZAUHY
Desembargador Federal
00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019695-56.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.019695-7/SP

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.

:
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:
:
:

Desembargador Federal WILSON ZAUHY
PAULO JOVANIO DIAS
SP285308 THALITA ALBINO TABOADA e outro(a)
Caixa Economica Federal - CEF
SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SOROCABA > 10ª SSJ> SP
00081863420164036110 3 Vr SOROCABA/SP

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INCLUSÃO
DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO C. STJ. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS DO CONTRATO DE MÚTUO (INCLUSIVE PRÊMIOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/07/2017 101/3792

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