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TRF3 - Face às prevenções apontadas na certidão ID 1511597, esclareça o autor a propositura do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia da petição inicial, sentença e acórdão (se houver) do processo nº - Página 252

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TRF3 12/06/2017 -Pág. 252 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Face às prevenções apontadas na certidão ID 1511597, esclareça o autor a propositura do presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia da petição inicial, sentença e acórdão (se houver) do processo nº
0003824-81.2016.403.6338, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar demonstrativo de cálculo que justifique o valor atribuído à causa.
Int.
São Bernardo do Campo, 8 de junho de 2017.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001154-41.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: RICARDO CANDRO
Advogado do(a) AUTOR: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:

DECISÃO

Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por RICARDO CANDRO em face do INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento do períodos que laborou na empresa PERSIANAS COLUMBIA S/A, de 13.02.1979 a 31.12.1983, somando-os
aos demais períodos já reconhecidos e computados pelo INSS na via administrativa e conseguintemente, condenando-se a autarquia a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/169.921.128-8, desde o requerimento
administrativo ocorrido em 08.06.2014, com pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas de juros, correção monetária, honorários de advogado e demais encargos legais..
Juntou documentos.
Emenda da inicial com ID 1261206.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Recebo a petição de ID 1261206 como emenda à inicial.
Não estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida initio litis.
A procedência do pedido depende de aprofundado debate sobre a prova documental, retirando o caráter abusivo ou meramente protelatório da futura defesa do Réu, devendo ainda ser prestigiado o contraditório e a ampla defesa.
Posto isso, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se. Intime-se.
São Bernardo do Campo, 8 de junho de 2017.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000369-79.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: CELSO RICARDO ZEFERINO
Advogados do(a) AUTOR: HAMILTON CARNEIRO - SP88454, JOSE VICENTE DA SILVA - SP107995
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:

DESPACHO

ID 1377007: Designo o dia 04/07/2017, às 17:10 horas, para a realização da perícia médica.
Int.

SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de junho de 2017.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000987-24.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
IMPETRANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD
MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, FORD MOTOR COMPANY
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/06/2017

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