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Processo Criminal
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TRF3 - 0011156-37.2013.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI - Página 310

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TRF3 16/11/2016 -Pág. 310 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0011156-37.2013.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA) X JOEL DE PAULA
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Joel de Paula.O exequente manifestou-se a fls. 34 pela desistência da execução, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido.Sobre a manifestação do
exequente, mister observar o que dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil:Art. 569 - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Posto isso, HOMOLOGO
o pedido de desistência deduzido pelo exequente para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem
condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação da relação processual. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011279-35.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL X JOAO CARLOS MESCHGRAHW ME(SP194647 - HELDER COLLA SILVA E SP108903 - ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO)
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 361. Após, tendo em vista o ofício e o A.R. juntados às fls. 374 e 376, manifeste-se a parte executada, em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. Int. e cumpra-se.
0014370-36.2013.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X RENATO FERREIRA LINHARES
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Renato Ferreira Linhares.O exequente manifestou-se a fls. 37 pela desistência da execução. Decido. Sobre a manifestação do exequente, mister observar o que dispõe o
artigo 775 do Código de Processo Civil:Art. 775 - O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo
exequente para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser
observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida
intimação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0014373-88.2013.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X DIRCEU RODRIGUES
O exequente manifestou-se a fls. 37 pela desistência da execução, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido.Sobre a manifestação do exequente, mister observar o que dispõe o artigo 775 do Código de
Processo Civil:Art. 775 - O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo exequente para que produza os
seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação da relação
processual. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0015484-10.2013.403.6134 - CONSELHO REGIONAL MEDICINA ESTADO DE MINAS GERAIS(MG075359 - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA) X MARCO AURELIO
STEFANOVICIAUS NUNES
A exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 35).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários.Custas na forma da
lei.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000292-03.2014.403.6134 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 1167 - CRIS BIGI ESTEVES) X SAO LUCAS SAUDE S/A(SP168813 - CARLOS RODOLFO DALL´AGLIO
ROCHA)
Intime-se a parte executada por meio da publicação deste despacho para que, no prazo de 15 (quinze), pague as custas processuais finais no valor de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos),
junto à Caixa Econômica Federal - CEF, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de
pagamento aos autos, sob pena de inscrição do valor em Dívida Ativa da União. Decorrido o prazo acima in albis, intime-se, pessoalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional para, se o caso, inscrever o valor apurado na
certidão retro em Dívida Ativa da União, valendo a mencionada intimação para fins do disposto no art. 16 da Lei 9.289/1996. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e cumpra-se.
0001739-26.2014.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JOEL DE PAULA
O exequente manifestou-se a fls. 27 pela desistência da execução, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido.Sobre a manifestação do exequente, mister observar o que dispõe o artigo 569 do Código de
Processo Civil:Art. 569 - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo exequente para que produza
os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação da
relação processual. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002822-77.2014.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X LUIZ ROBERTO DORO
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Luiz Roberto Doro.O exequente manifestou-se a fls. 37 pela desistência da execução. Decido. Sobre a manifestação do exequente, mister observar o que dispõe o artigo 775
do Código de Processo Civil:Art. 775 - O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo exequente para
que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o
artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0000396-58.2015.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X GIAN FRANCESCO GONCALVES MARIANO(SP087571 - JOSE ANTONIO FRANZIN)
Fls. 34: Certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 30. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
0001028-84.2015.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X CTV COMUNICACOES E PRODUCOES LIMITADA(PR013832 - LUIZ CARLOS DA ROCHA)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença retro, requeira a executada o que de direito, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. e cumpra-se.
0001424-61.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X CARLOS CESAR
XAVIER(SP342666 - CARLOS CESAR XAVIER)
Fls. 57: Indefiro o pleito, nos termos em que formulado. Reformule o executado, querendo, o seu pedido, observando-se o rito próprio para execução contra a Fazenda Pública. Int.
0001842-96.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM E SP127657 - RITA DE CASSIA MELO CASTRO)
X LUIZ FERNANDO CARNEIRO DA SILVA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo em face de Luiz Fernando Carneiro da Silva para cobrança de anuidades e multas. O exequente informou o óbito do devedor,
requerendo a extinção da presente execução (fls. 20). Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela autora para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor
inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa
findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001857-65.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM E SP127657 - RITA DE CASSIA MELO CASTRO)
X VANESSA FRANCINE TARRAFA
O exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 18).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas
recolhidas.Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo por findos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001112-51.2016.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO E SP117996 - FABIO JOSE
BUSCARIOLO ABEL) X TALITA MARTINELI
A parte exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 28).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma
da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a
devida intimação.Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo por findos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001694-51.2016.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO E SP117996 - FABIO JOSE
BUSCARIOLO ABEL) X ALINE SOARES SILVA
A parte exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 24).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas
Recolhidas.Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo por findos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expediente Nº 1409
EXECUCAO FISCAL
0002673-18.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X VIACAO CIDADE DE AMERICANA LTDA(SP273466 - ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA
ROLAND E SP276087 - LUCIO DOS SANTOS CESAR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/11/2016

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