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TRF3 - 0001984-57.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010614 - Página 1127

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TRF3 09/11/2016 -Pág. 1127 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 09/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0001984-57.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010614
AUTOR: GISELE ROHR GOMES CHAVES (SP273722 - THIAGO FELIPE COUTINHO, SP367176 - FABRICIO FELIPE DUTRA
SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Defiro à autora a prorogação do prazo, por mais dez dias, para que emende a inicial, cumprindo-se integralmente a decisão judicial proferida
em 15 de setembro de 2016 – termo n. 6331009258/2016.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do trânsito em julgado da sentença e como forma de agilizar a satisfação do crédito arbitrado a título de reparação por
danos morais, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos os dados de conta bancária (numero e nome
do titular) na qual poderá ser depositado o valor apurado. Informados os dados da conta, intime-se a Caixa Econômica Federal
para que, no prazo de dez dias, efetue o depósito do valor arbitrado, observados os parâmetros de correção e juros definidos na
sentença. Comprovado o depósito, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da satisfação do seu
crédito, vindo os autos, em seguida, conclusos, para extinção da execução, caso não haja impugnação. Intimem-se.
0001781-32.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010574
AUTOR: EVERTON ROGERIO GONCALVES (SP251653 - NELSON SAIJI TANII)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001635-88.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010569
AUTOR: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (SP329705 - RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001650-57.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010570
AUTOR: DOUGLAS JOSE DA SILVA (SP184842 - RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001584-77.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010564
AUTOR: JULIA CRISTINA RODRIGUES (SP318195 - STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA, SP227544 - ELISÂNGELA
LORENCETTI FERREIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001468-71.2015.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010567
AUTOR: MARCIO FRANCISCO ANDRADE JERONIMO (SP264631 - STELA HORTENCIO CHIDEROLI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
0002644-51.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010552
AUTOR: ANA KARLA DA SILVA BASTOS (SP313059 - FABIANA FUKASE FLORENCIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
Defiro o pedido da parte autora para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e
dos artigos 4º da Lei nº 1.060/50 e 98 do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia de comprovante
atualizado de endereço em seu próprio nome ou para que esclareça aquele apresentado em nome de terceiro. Neste caso, faz-se necessária a
juntada do contrato de locação, do contrato de cessão a qualquer título ou declaração do terceiro, datada e assinada, ficando este ciente que,
em caso de falsidade ideológica, estará sujeito às penas previstas no artigo 299 do Código Penal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro o pedido da parte autora de concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal e dos artigos 4º da Lei nº 1.060/50 e 98 do CPC/2015. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no
prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia de comprovante atualizado de endereço em seu
próprio nome ou para que esclareça aquele apresentado em nome de terceiro. Neste caso, faz-se necessária a juntada do
contrato de locação, do contrato de cessão a qualquer título ou declaração do terceiro, datada e assinada, ficando este ciente
que, em caso de falsidade ideológica, estará sujeito às penas previstas no artigo 299 do Código Penal. Decorrido o prazo,
voltem os autos conclusos. Intimem-se.
0002525-90.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6331010510
AUTOR: CLAUDIO SOARES (SP317731 - CELSO RICARDO FRANCO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP304621 - ANDRE FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 09/11/2016

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